Hora Certa - Fernandes

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Nas garras do Leão: 10 dicas de como evitar a malha fina

SÃO PAULO - Com a proximidade do final do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2011, os contribuintes estão preocupados com a mordida do Leão.

Atualmente, a Receita Federal possui um sofisticado sistema para cruzamento de informações entre as mais diversas declarações: a Dirf das empresas, a DOI, enviada pelos registros de imóveis, a Decred, que contém informações sobre operações com Cartão de Crédito, além da mais recente, a Dmed. Assim, qualquer inconsistência no cruzamento de dados pode deixar a Receita desconfiada e a declaração retida para averiguação.

10 dicas para evitar a malha

Algumas dicas são importantes para evitar que a declaração seja retida em "malha fina". Confira:

1. O contribuinte deve tomar muito cuidado na hora de digitar os valores dos rendimentos recebidos, do imposto pago e das deduções declaradas;

2. Devem ser informados os valores recebidos a título de pensão alimentícia, que devem conferir com os valores declarados pela pessoa que paga a pensão;

3. Devem ser informadas na declaração apenas as deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto e observados os limites de dedução;

4. Devem ser informados os recolhimentos de Carnê-leão ou Mensalão e se os valores declarados conferem com os valores recolhidos;

5. Devem ser verificados se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados nesta condição perante a legislação tributária em vigor;

6. Se o contribuinte recebeu indenização decorrente de ação trabalhista, todo cuidado é pouco, pois, como os valores dessas indenizações geralmente são elevados, pode ocorrer uma análise mais rigorosa da Receita Federal, mesmo com um campo específico para a informação desses valores;

7. Devem ser informados todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte e pelos dependentes relacionados na declaração;

8. Rendimentos auferidos em operações em bolsa de valores devem ser declarados, mesmo aqueles que se enquadram como rendimentos isentos;

9. Se o contribuinte teve um aumento em seu patrimônio de valor expressivo, tais como os decorrentes de doação, herança, prêmio, deve ser declarada a origem desse acréscimo, principalmente os dados relativos à origem dos recursos;

10. Deve ser feita uma analise se a variação do patrimônio ocorrida no ano de 2010 é compatível com os rendimentos recebidos pelo contribuinte e informados na declaração. Se, após a entrega, o contribuinte perceber que cometeu erros no preenchimento da declaração, poderá apresentar declaração retificadora pela internet, alterando os dados incorretos.

Patricia Alves

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Rio de Janeiro (Sindaerj) iniciou campanha de informação sobre a obrigatoriedade do pagamento de honorários de despachante aduaneiro, como pessoa física. A contribuição está prevista no Art. 809, incisos I e IV, do Decreto nº 6759/2009.

Conforme comunicado do Sindicato dos Despachantes, os profissionais de contabilidade das empresas exportadores e importadores devem estar atentos a esta obrigatoriedade e comunicar aos seus clientes sobre o tributo e as conseqüências da não efetuação do mesmo.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Notícia: Mentira x IR: informações inconsistentes podem custar caro ao contribuinte


Pode até ser brincadeira de criança, mas, aproveitando a tradição de que o dia 1º de abril é popularmente chamado de "Dia da Mentira", fica a dica: o Fisco não cai mais nas peças pregadas por alguns contribuintes, na tentativa de diminuir o imposto devido ou de aumentar o valor a restituir. Com diversas tipos de cruzamento de informações, por conta das demais declarações entregues pelos contribuintes, fica fácil reconhecer inconsistências e ir em busca da verdade. Segundo especialistas, o trabalhador considera que o imposto descontado automaticamente em seu holerite lhe credencia a ter uma restituição ao final do imposto, afinal, muito imposto foi pago. Quando a restituição é menor do que a esperada ou quando, ao invés de restituir, existe a necessidade de pagar mais imposto, alguns praticam delitos no preenchimento da declaração, na tentativa de burlar o Fisco. Principais “erros” Um dos erros mais comuns é o abatimento indevido de despesas com saúde, que, de acordo com as regras do Imposto de Renda, podem ser integralmente deduzidas, ou seja, todos os gastos com saúde, tanto do contribuinte como de seus dependentes, podem reduzir a base de cálculo do imposto. Um exemplo é o abatimento indevido de plano de saúde, quando, por exemplo, mesmo sem possuir um plano, o contribuinte utiliza-se de um a fim de obter um abatimento ilegal. O mesmo acontece com recibos frios de médicos, dentistas e outros prestadores neste sentido. Para coibir essa prática, a partir deste ano, a Receita Federal instituiu a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), cujo prazo para declarar terminou na última quinta-feira (31). A Dmed é um documento obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de assistência à saúde. Seu objetivo é identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelo contribuinte, a partir do cruzamento dos dados da declaração de ajuste anual da pessoa física com o da pessoa jurídica. “Essa declaração é uma ferramenta que ajudará a reduzir a sonegação fiscal oriunda de gastos médicos suspeitos, já que a Receita cruzará os dados fornecidos pelas empresas do segmento de saúde com as informações contidas no Imposto de Renda Pessoa Física”, disse o conselheiro do CRC-SP, Júlio Linuesa Perez. Fiscalização A Receita começou, em março, um conjunto de ações de fiscalização, para investigar os contribuintes que aparentemente tenham sonegado o imposto. O fisco cruzou informações de várias fontes e identificou sinais de omissão de rendimento e de redução indevida da base de cálculo do Imposto de Renda em um grande número de contribuintes. Alguns deles deixaram de incluir grande parte dos rendimentos nas declarações. Outros incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas que não existem. Fonte: Infomoney - Patricia Alves, por Contábeis.com.br

O longo caminho das IFRS às micro e pequenas empresas

Desde o início do processo de padronização das normas brasileiras de contabilidade aos preceitos internacionais instituídos pelo IASB (o “International Accounting Standards Board”, órgão com sede em Londres e que é responsável pela edição das IFRS, conhecidas no Brasil como “normas internacionais de contabilidade”), um dos aspectos mais debatidos foi a aplicação desse novo padrão contábil nas micro e pequenas empresas brasileiras. Mesmo hoje, quando esse processo de harmonização alcança seu ponto mais maduro, a aplicação dessas normas nos pequenos empreendimentos tupiniquins ainda é um terreno obscuro e que necessita de estudos mais cuidadosos por parte dos profissionais contábeis. Muito já se discutiu sobre a obrigatoriedade de adoção dessas normas na contabilidade das pequenas empresas, sendo que até o próprio Conselho Federal de Contabilidade (CFC) revisou as suas orientações para os procedimentos contábeis dos micro e pequenos negócios de modo que passassem a seguir os padrões internacionais, através da resolução CFC nº 1.255/09 que aprovou o pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para pequenas e médias empresas. Ainda assim, a verdade é que não existe nenhuma LEI que obrigue diretamente os empreendimentos pequenos a seguirem os padrões internacionais e, por isso, as micro e pequenas empresas não são obrigadas, de fato e de direito, a seguir as IFRS, considerando que vivemos em um Estado cuja carta magna nos garante o princípio da legalidade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. A realidade é que a legislação brasileira é muito superficial no tangente à normatização contábil para as micro e pequenas empresas, o que permite uma flexibilidade muito grande na elaboração da contabilidade dessas entidades. Esse é um dos principais motivos de termos um universo de micro e pequenas empresas onde a maioria delas não possui sistemas completos de contabilidade, já que são dispensadas dessa obrigação pela legislação fiscal. Desta forma, até o presente momento, nenhuma micro ou pequena empresa pode ser punida por não ter finalizado o processo de padronização de seus procedimentos contábeis às normas internacionais. Entretanto, o fato de não serem legalmente obrigadas a adotar as normas internacionais de contabilidade em sua escrituração não significa que o profissional contábil que presta Serviços a essas pequenas empresas não deva dominar a aplicação das IFRS. Seria irracional manter diversas formas de normatização contábil, por isso a Tendência é a de que a contabilidade nas micro e pequenas empresas seja, eventualmente, convergida para os padrões do IFRS, até mesmo por exigência dos usuários externos das demonstrações (como, por exemplo, instituições financeiras e de crédito). O contador que presta serviço para essas entidades deve estar muito bem preparado, pois terá um trabalho ainda maior ao elaborar o sistema de contabilidade de um empreendimento pequeno, uma vez que ele deverá analisar criteriosamente cada detalhe que envolverá essa convergência e adaptar os pronunciamentos à realidade das micro e pequenas empresas. As demonstrações contábeis das grandes empresas elaboradas este ano já trarão sua contabilidade elaborada com base nas IFRS adaptadas às normas brasileiras. Entretanto, ainda deve demorar para que isso ocorra na grande maioria dos pequenos empreendimentos. Atualmente, vários estudiosos da ciência contábil estão agregando esforços para facilitar esse processo de implementação das IFRS em micro e pequenas empresas. Órgãos de classe e outras entidades da área têm organizado seminários e eventos para que seja discutido o melhor caminho a ser tomado nesse processo. A verdade é que, com ou sem obrigação legal, as micro e pequenas empresas precisarão, mais cedo ou mais tarde, se adaptar a esse novo universo contábil e o nosso dever como profissionais da Contabilidade é o de cuidar para que essa mudança seja positiva. Para isso, precisamos sempre pregar pela adaptação das regras à realidade das micro e pequenas empresas, evitando as “traduções literais” de normas internacionais que não se apliquem ao universo brasileiro e tendo sempre em vista o aumento da transparência das informações econômico-financeiras e, é claro, a evolução da contabilidade.

André Charone Tavares Lopes André Charone Tavares Lopes é Bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduando em MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sócio do escritório Belconta - Belém Contabilidade, autor de livros e dezenas de artigos na área contábil, empresarial e educacional no Brasil, em Portugal e na Espanha, ganhador de prêmio acadêmico pelo CRCPA, palestrante, professor do curso de Teoria da Contabilidade da Somática Educar, membro da Associação Científica Internacional Neopatrimonialista -ACIN. e-mail: andrecharone@belconta.com.br site: http://www.belconta.com.br

segunda-feira, 28 de março de 2011

Governo negocia com deputados a ampliação do Supersimples

O governo deverá apresentar nas próximas semanas uma contraproposta ao Projeto de Lei Complementar 591/10, que altera o Simples Nacional. A informação é do deputado Pepe Vargas, coordenador da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e da empresa de pequeno porte de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, para fins de enquadramento no Simples. Também eleva a receita máxima do microempreendedor individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil.


Receita registra a entrega de 3,5 milhões de declarações

A Receita Federal informa que até as 10h desta quinta-feira foram entregues 3.552.006 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010. Ontem foram recepcionados 249.757 documentos. A expectativa é que 24 milhões de contribuintes façam a declaração até 29 de abril, quando termina o prazo de entrega. Além da internet (www.receita.fazenda.gov.br), a declaração pode ser entregue em disquete no Banco do Brasil e Caixa Econômica. Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Receita aperfeiçoa "armas" para cruzar dados e pegar sonegador

Por Aparecida Takita em 28/03/2011


Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por diversas declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados A cada ano, esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Para este ano, a nova "arma" será a Dmed -a declaração fornecida pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Mas as "armas" criadas em anos anteriores continuam em pleno funcionamento. Uma delas é a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), com os dados sobre as operações efetuadas pelos clientes de bancos. As instituições informam ao fisco as transações dos clientes acima de R$ 5.000 por semestre -R$ 833 por mês. Para empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre. Outra "arma" do fisco é a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entregue, entre outros, pelas construtoras, pelas incorporadoras e pelas imobiliárias. Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Os dados são usados para detectar se há divergência entre as informações fornecidas pelos contribuintes. Também para evitar a sonegação com imóveis, foi criada a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). Ela tem de ser entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, informando os valores de todos os negócios registrados. Outra "arma" é a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito). Por ela, as administradoras de cartões informam ao fisco, semestralmente, as operações feitas com cartão de crédito que excedem R$ 5.000 mensais (pessoas físicas) e R$ 10 mil (empresas). A intenção é identificar quem gasta mais do que permite a renda declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não emitem nota fiscal para pagar menos tributos.


sexta-feira, 11 de março de 2011

Novas normas para o ponto eletrônico

O prazo para adoção obrigatória do REP (Registrador Eletrônico de Ponto) foi prorrogado mais uma vez até o dia 1º de setembro de 2011. A previsão era de que as novas regras entrassem em vigor no dia 1º de março de 2011.

A data foi postergada pela Portaria nº 373, publicada no Diário Oficial da União, no dia 28 de fevereiro de 2011.

Pelo texto, fica determinado que os sistemas eletrônicos de registro de ponto não podem restringir a marcação de ponto e tampouco marcá-lo de forma automática. A marcação de sobrejornada necessitará de autorização prévia. Os dados não poderão ser alterados ou eliminados.

Visando facilitar a fiscalização, outras normas precisam ser seguidas como a identificação do empregador e do empregado e a extração eletrônica e impressa de registro fiel de marcações realizadas pelo empregado.

As informações sobre as ocorrências que poderão resultar em alteração da remuneração deverão estar disponíveis para os empregados até o pagamento referente a esse período.





Perguntas e Respostas sobre DIRF e DMED

PERGUNTAS REALIZADAS NA PALESTRA DIRF EM 28/01/2011
* Respostas redigidas pelo palestrante e audito fiscal da Receita Federal
do Brasil Leônidas Quaremas.
1. Se a pessoa física que pagou a despesa médica for também a
beneficiária, eu vou ter que lançar ela nos dois campos da DMED?
(quem pagou é beneficiário)
Não. Deverá lançar no campo do responsável, com o respectivo valor.
2. Informe de rendimento tem campo para dar informação do gasto
com saúde de cada dependente?
Caso não haja espaço ou se for insuficiente, deverá ser informado em
documento à parte, para entrega ao contribuinte.
3. No caso da empresa não descontar o plano de saúde do
funcionário, mas o funcionário tem dependente menor e paga pelo
plano de saúde dele, como fica o preenchimento?
O campo valor do funcionário deverá ficar em banco e preenchidos com
valor os relativos aos dependentes
4. A empresa que tem ‘’plano de saúde empresarial’’ tem que pagar
DARF de retenção na DIRF? A DMED é obrigatória somente para as
empresas que prestam serviços médicos?
Não compreendi a primeira parte. Quanto à segunda, a Dmed deverá ser
apresentada apenas por PJ ou equiparadas, isto é, para quem tem
CNPJ.
5. Na empresa existem prestadores de serviços onde a empresa paga
o plano de saúde, que é o corporativo, e desconto desse prestador o
valor integral no pagamento da NF. Na contabilidade essa dedução na
NF é lançada a crédito da conta de despesa de plano de saúde. Isso é
correto?
Se o prestador arca com o ônus do plano de saúde, ele deverá ser
informado na DIRF e o reembolso via pagamento da nota fiscal, deverá ser
contabilizado como receita para a empresa.
6. Trabalho numa empresa que possui uma cooperativa de crédito que
é associado à Unimed. Qual empresa que vai declarar a DIRF, uma vez
que o plano de saúde é descontado integral da folha?

A UNIMED deverá informar na Dmed, já que não é a empresa quem
desconta e paga o plano de saúde, e sim a cooperativa
7.Gostaria de confirmar uma informação de que a DMED só deverá ser
entregue para quem possui CNPJ, pois verifiquei no programa da
DMED no campo do CNPJ também é aceito CPF... Há base legal?
Sim. A Dmed é apenas para PJ, isto é, quem tem CNPJ
8. Plano odontológico empresarial que desconta 100% dos
funcionários informa na DIRF?
Sim.
9.Um consultório PJ presta serviço somente para pessoas que só
utilizam plano de saúde. Então a NF é tirada em nome do plano de
saúde. Ela (a empresa/consultório) é obrigada a entregar a DMED?
Não. Apenas pessoas físicas deverão informar a Dmed.
10. Clínica dentária precisa fazer DMED e autônomo estabelecido?
Clínica dentária, sim. Autônomo, não
11. Todas as modalidades de planos deverão ser informadas?
EX: plano odontológico empresarial.
Sim
12.Um médico, pessoa física, que mantém uma funcionária no
consultório é obrigado a DMED?
Não. Apenas quem tenha CNPJ (pessoas jurídicas).
13.Quem vai ficar responsável pela informação dos dependentes
vinculados aos empregados. A empresa ou a administradora do plano
de saúde?
Se for um plano coletivo empresarial, a empresa. Caso contrário, a
operadora e plano de saúde
14.Pelo novo layout, todas as informações do informe de rendimentos
irão para a DIRF. Na empresa onde existe um sócio cotista, que apenas
recebe distribuição de lucros, este sócio fará parte de declaração,
constando apenas o lucro distribuído?
Se maior que 3 vezes o limite de obrigatoriedade de DIRPF (67.461,75),
sim.
15. Distribuição de lucros isento e aluguel abono de tabela tem que ser
declarados, inclusive por empresas que não tiveram IRPF?
Se acima do limite, sim.
16.Uma pessoa física recebeu dinheiro do exterior na conta corrente e
a mesma recebe pensão. Como essa pessoa procede à declaração?
Ela tem que declarar o IRPF apesar de ser dependente do pai, ou terá
que declarar estes rendimentos recebidos no exterior juntamente com
a pensão? Já que é dependente do pai, pois eu tenho 19 anos.
Recebimentos do exterior estão obrigados ao recolhimento de carne-leão.
Caberá a ele verificar qual a melhor situação, declarar como dependente ou
fazer a própria declaração.
17. O correto é informar o valor bruto pago ou o líquido deduzindo a
comissão paga às imobiliárias?
O líquido.
18.O valor R$ 22.487,25 será o valor de isenção ou R$ 17.989,80?
O Valor a ser lançado de distribuição de lucro de isenção será 3x?
O valor da isenção é 17989,80. O limite para estar obrigado a apresentar a
DIRPF/2011 é que é 22487,25. O limite para informar lucro distribuído é 3 X
22.487,25.
19. Uma médica abriu uma empresa e emite nota fiscal para a clínica
que presta serviço. Ela tem obrigatoriedade de fazer a DMED?
Se ela presta serviços apenas para PJ, não.
20.Geralmente no início do ano, as operadoras de cartões fornecem
um extrato anual das comissões pelos serviços de utilização dos
cartões de crédito e de débito. A empresa usuária desse serviço está
obrigada a informar na DIRF os valores dessas comissões ou as
operadoras já informam?
Deverão ser informados os valores pagos à administradora/operadora.
21. Gostaria de saber se é obrigatório informar o código 8045
(corretagem cartão de crédito) e se pode informar somente quando há
retenção, pois as operadoras de cartão demoram muito para mandar
os informes.
Se houver retenção é obrigatório.
22. O que vem a ser a DIMOB?
A declaração que as administradoras de imóveis estão obrigadas a
apresentar à RFB, com os dados dos aluguéis recebidos pelas pessoas
físicas e jurídicas.
23. Todas as pessoas físicas deverão ser informadas mesmo que seus
rendimentos não tenham o total de R$ 6.000,00?
Não . Deve ser observado o limite de obrigatoriedade de cada tipo de
rendimento.
24. Valores informados e retenção devem seguir a competência do
DARF pago?
Não. Deve ser seguido o regime de caixa relativamente ao pagamento ou
crédito.
25. Na DIRF a informação das vendas para cartão, deverá ser
informada só as retenções do principal (Redecard e etc) ou deverão
também ser apresentados os repasses para os bancos?
Somente “do principal”.
26. Uma empresa jurídica prestadora de serviço médico deve
apresentar a DMED e a Dirf ou somente a DMED?
Somente a Dmed.
27. Apenas para confirmar: Se tenho uma empresa que reteve IR dos
funcionários e desconta plano de saúde empresarial informa na DMED
também. Correto?

Errado. O dado deverá vir na DIRF apenas.
28. Agora se não tenho retenção de IR para funcionário e desconto
plano de saúde, não preciso informar na DIRF e nem na DMED?
Errado. Deverá ser informado na DIRF.
29. Os rendimentos mensais de R$ 500,00 que somam R$ 6.000,00. No
ano estão obrigados a DIRF?
Se trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis e royaltes sim. Se trabalho
assalariado, não.
30. Com a obrigatoriedade da inclusão, para a pensão alimentícia na
DIRF, o INSS vai informar o contribuinte pessoa física também?
Entendo que não. Quem paga a pensão alimentícia é uma pessoa física.
31. Somos uma operadora na modalidade de autogestão. Somos
obrigados a informar a DMED, mas na DIRF qual a informação que nos
compete na parte de plano de saúde, pois aparece um campo
específico na DIRF?
Os dados deverão vir na DIRF.
32. Todos os lucros distribuídos pela entidade deverão ser
escriturados na DIRF ou só os excedentes?
Todos os que ultrapassarem o limite de obrigatoriedade.
33. Qual o valor mínimo para o beneficiário entregar a DIRF?
Quem apresenta DIRF é o empregador ou o pagador.
34. Importação de bens, mercadorias, tem que informar como
pagamento ao exterior?
Uma empresa que devolveu ao cliente no exterior uma quantia devido à
qualidade da mercadoria não ser a solicitada, tem que informar na DIRF?
Entendo que não.
35. A empresa paga 50% e desconta do funcionário 50% do plano de
saúde. O valor que devo informar na DIRF é o total pago ou o que
descontou do funcionário?
O que foi descontado do funcionário.
36. Para usar a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, a DIRF
só abre se tiver valor para o código 0561. Se for declarar somente o
lucro distribuído não abre a ficha. Como fazer?
Corrigido na versão 1.2 da DIRF.
37.Médico pessoa física, ele tem a obrigatoriedade de da DMED, ele
atende física e plano de saúde?
Não. Apenas PJ.
38. Se um sócio de uma empresa paga o plano de saúde feito pela
empresa, ele pode se beneficiar do desconto?
Se o ônus for dele, sim.
39. Estive na palestra com o Auditor fiscal Leônidas Quaresma e
gostaria que fosse encaminhada a minha pergunta a ele:
Meu cliente tem como atividade principal: 86.30-5-03 - Atividade
médica ambulatorial restrita a consultas
porém ele diz não ter o CNES por não ser estabelecimento, pois não
presta serviço no local.
Isto procede? Ele precisa fazer este cadastro para o envio da DMED ou
ele está desobrigado a entrega da mesma?
Não é obrigatório o CNES para entrega da Dmed.

Fenacon solicitou o cancelamento das multas equivocadas pela DACON e solicitou a prorrogação do prazo para a entrega da DASN 2011

Dacon

O prazo de envio do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon foi encerrado no dia 09 de março. No entanto, diversas empresas de serviços contábeis, ao apresentar os demonstrativos na data estabelecida, tiveram multas geradas por atraso. Dessa forma, a Fenacon enviou ofício à Receita Federal solicitando o cancelamento das multas, uma vez que os prazos determinados foram cumpridos.

DASN

A Fenacon solicitou ao secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o dia 31 de maio de 2011. De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, neste ano a quantidade de obrigações vencendo mensalmente de forma acumulada aumentou, o que tem acarretado dificuldades na transmissão eletrônica dessas declarações.

Fonte: Fenacon

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Justiça derruba exigência de procuração pública para contabilistas


A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, em conjunto com a Fenacon, obteve liminar favorável à suspensão da eficácia do art. 7 º e parágrafo único do art. 8º da Portaria RFB n º 2.166/2010, que regulamenta o art. 5º da Medida Provisória nº 507/2010.

O texto do artigo 5º da MP 507 exige a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil. Com a liminar, os contadores e técnicos em contabilidade ficam afastados dessa exigência.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a iniciativa é um alívio aos empresários contábeis que estavam sendo cerceados do direito de exercer seus trabalhos devido a burocracia imposta pela norma.

Saiba mais:

A CNPL impetrou mandado de segurança no inicio de fevereiro em um trabalho conjunto com a Fenacon, que há tempos vem realizando uma intensa mobilização contra arbitrariedade prevista no artigo 5º da Medida Provisória. Leia aqui a íntegra da decisão.



Fonte: Sistema Fenacon

A contabilização dos negócios com crédito de carbono: um desafio para contadores

Com a assinatura e a conseguinte ratificação do protocolo de Quioto por muitos países, a questão da redução de gases geradores de efeito estufa e a comercialização dos chamados créditos de carbono hoje já é uma realidade. Em regra, um dos objetivos do Protocolo seria o de buscar a estabilização da concentração de gases na atmosfera, reduzindo sua interferência no clima.


Dentre o que foi acordado, o artigo 6º, do Protocolo determina que:
[...] qualquer Parte incluída no Anexo I pode transferir para ou adquirir de qualquer outra dessas Partes unidades de redução de emissões
resultantes de projetos visando à redução das emissões antrópicas por fontes ou o aumento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa em qualquer setor da economia.(Art.6º Protocolo de Quioto,1997).

Pelo exposto acima, em regra, os países industrializados e mais ricos se encontram no Anexo I, enquanto aqueles em desenvolvimento estão dispostos no Anexo II, sendo que uns poderiam transferir aos outros seus créditos, caso estes não atingissem as metas de redução e queima de gases. Formou-se então, uma espécie leilão de crédito de carbono em que um país vende para outro o seqüestro de carbono que ele efetuou além da quota estipulada.

Assim, é possível um país da Ásia vender para um país da Europa por exemplo o que ele excedeu além da quota, fazendo com que os créditos de carbono fossem se tornando uma mercadoria cada vez mais valorizada.

O Brasil, devido aos vários tipos de biomas naturais, recursos hídricos, extensão territorial, e clima tropical, foi naturalmente contemplado com mecanismos eficazes no seqüestro de gazes de efeito estufa tais como: Usinas hidrelétricas, eólicas, termoelétricas, reflorestamento e etc.

Hoje, o Brasil responde por quase 8% de todo o crédito de carbono negociado no mundo, e com previsão de crescimento para os próximos anos. Com isso, novos Investimentos deverão surgir com maior intensidade e aporte de capital.

Mas, por outro lado, no que se refere à contabilização destes novos ativos, nós contadores estamos diante de algo novo e que a princípio será um grande desafio para todos. No Brasil, ainda não há regulamentação maciça por parte dos órgãos contábeis de como contabilizar estas operações e em qual momento reconhecer os créditos de carbono na contabilidade das empresas que estão desenvolvendo tais projetos.

Por parte dos doutrinadores, o assunto é pouco estudado, e as discussões doutrinárias sobre o tema são insuficientes e divergem entre si em vários aspectos. Discute-se ainda de seriam commodities, intangíveis, valores mobiliários ou derivativos.

Contudo, enquanto não surge uma definição convergente sobre o tema, a negociação de crédito de carbono e a Expansão de empresas no setor certamente será um novo nicho de mercado para o profissional contábil, e como é algo novo, exigirá do contador grande habilidade técnica e um profundo conhecimento de normas contábeis.

Autor: Luiz Antonio Pinheiro


Graduado em ciências contábeis, pós graduado em Auditoria e Contabilidade, contador e funcionário público.

Meus honorários estão defasados, o que fazer?

Sem dúvida alguma este é um assunto polêmico e questionado em todos os escritórios de contabilidade, hoje vou iniciar uma serie de artigos sobre o tema, na expectativa de demonstrar a você leitor que esta situação pode ser modificada.

Para iniciar vamos fazer uma reflexão...

Quantas vezes deixei de aumentar um honorário por medo de perder o cliente para a concorrência?
Será que meu honorário está defasado?

Esse cliente tem pouco movimento, vou cobrar meio Salário Mínimo dele.

Estou aumentando minha Carteira de clientes, porém não estou tendo lucro.

Estou pagando muitas multas, meus funcionários estão errando muito, será que os mesmos estão capacitados para exercer a função deles?

Quando meu cliente pede desconto, no final sempre concedo a ele, na expectativa de manter ele como cliente.
Esse cliente é influente, vou cobrar pouco dele para manter ele aqui.

As idéias acima são decorrentes a realidade dos escritórios de contabilidade, muitas vezes trabalhando abaixo do custo, reduzindo a qualidade do trabalho, aumentando a Carteira de clientes sem se lembrar de aumentar os honorários contábeis.
Para mudar a realidade exposta, os escritórios contábeis precisam tomar algumas atitudes com, por exemplo, criar uma tabela de Preço por serviços, cobrar dos conselhos regionais a fiscalização do exercício da profissão em escritórios que cobram pouco, trabalham abaixo do custo, porém não efetuam o trabalho ou quando efetuam não se atualizam as novas realidades da contabilidade.

Até mesmo para um Contador é difícil calcular como um escritório consegue prestar Serviços de contabilidade a um cliente cobrando meio salário mínimo. O custo mínimo para a prestação de Serviços deve levar em conta:

Energia Elétrica, Recepcionista, Motoboy, um profissional que faça o contábil, fiscal e pessoal, a depreciação dos equipamentos que constam no escritório, o espaço físico, e o mais importante, o Capital intelectual. Não foi para trabalhar abaixo no custo que o profissional ficou pelo menos quatro anos na cadeira de uma universidade.

Aumentar a qualidade do trabalho oferecido pode ser o caminho a ser traçado pelos contadores, para conseguir renegociar seus honorários, o calculo do custo também é muito importante para evitar que o custo fixo fique a cargo de apenas um honorário.

Assim peço a todos os colegas de profissão que verifiquem o real custo para apresentar um trabalho de qualidade, assim à classe será engrandecida e os colegas terão condição de aumentar a qualidade dos Serviços prestados.

Autor: Carlos Alberto R O Junior

Bacharel em Ciências Contábeis pela PUC - Minas, Pós Graduando em Controladoria. Coordenador Contábil da Contabilidade Papyrus

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

MPF/TO denuncia contador por fraude em restituição de imposto de renda

O Ministério Público Federal em Tocantins (MPF/TO) denunciou Santino Rodrigues, contador da prefeitura de Carmolândia, e Wilson Hélio da Silva Martins por fraude e tentativa de fraude ao sistema de restituição do imposto de renda da Receita Federal. Os dois acusados inseriram declaração falsa de rendimentos de pessoa física (DIRPF) com a finalidade de criar obrigação por parte da Receita Federal de restituir o imposto falsamente retido, obtendo R$ 3.885,12. Em outra tentativa, os dois foram descobertos pelo órgão federal.

Segundo a denúncia, Santino Rodrigues incumbia Wilson Hélio de contatar pessoas para fornecerem documentos pessoais e suas contas correntes a fim de que se criasse vínculo fictício com a prefeitura. De posse de tais dados, Santino elaborou, nos anos de 2004 e 2005, DIRPFs em nome de outra pessoa, inserindo nelas informações falsas, no intuito de obter a respectiva restituição de imposto de renda. Assim, o contador declarou que essa pessoa teria recebido da prefeitura as quantias de R$ 25.053,20 e R$ 24 mil, referentes aos anos de 2003 e 2004, sendo retidos os valores R$ 4.902,36 em um ano e R$ 4.907,88 no outro. Nas declarações de renda da prefeitura (DIRF) dos anos de 2004 e 2005, Santino também declarava falsamente que a pessoa recebia do município na condição de prestador de serviço.

Em 2004, Wilson Hélio sacou a quantia de R$ 3.885,12, restituída pela Receita Federal, e repassou a Santino. Em 2005, por indícios de fraude, o órgão federal não efetuou o pagamento e evitou novo desfalque de dinheiro público no valor de R$ 3.932,19.

O MPF/TO requer a condenação dos denunciados às sanções previstas no artigo 171, § 3º do Código Penal, por duas vezes, sendo uma de forma consumada e outra tentada.

Aprovado o programa da declaração do IRPF 2011

A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 2/2, a Instrução Normativa 1.126 RFB/2011 aprovando o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, exercício de 2011, ano-calendário de 2010 (IRPF2011). O programa IRPF2011 estará disponível no sítio da Receita Federal a partir de 1º de março de 2011.

A mesma IN também aprovou os programas da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

Inscrições abertas para o Exame de Suficência CRC- RJ

Abertas as inscrições para o Exame de Suficiência para registro em CRC.

Estão abertas as inscrições para a primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência da área contábil. As provas, destinadas aos técnicos em Contabilidade e aos bacharéis em Ciências Contábeis, serão aplicadas, em todo o Brasil, no dia 27 de março, no mesmo horário: das 8h30 às 12h30, horário de Brasília-DF.
PARA SE INSCREVER,
CLIQUE AQUI.


Período de inscrição: 10 de janeiro de 2011 a 11 de fevereiro de 2011.
Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais)
Provas:
- Técnico em Contabilidade
- Bacharel em Ciências Contábeis
Realização: 27 de março de 2011 (domingo)
Horário: 08h30 às 12h30 – horário de Brasília/DF
Somente poderão se inscrever no Exame, conforme período definido no Edital Exame de Suficiência n.º 01/2011, candidatos que tenham efetivamente concluído ou que venham a concluir o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade até a data do Exame.

Clique aqui para ver o edital


Conteúdo
As áreas abrangidas nas provas são:

Para técnico em contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada.

Para bacharel em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Controladoria e Língua Portuguesa Aplicada.

Aplicação: Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC)
Gabaritos: Os gabaritos das questões objetivas serão divulgados nos sites do CFC e CRCs, no prazo de até 20 dias após a data de realização das provas.
Relação de Aprovados: A relação dos aprovados no Exame de Suficiência será publicada, até 60 dias depois da data das provas, no Diário Oficial da União. A contar dessa publicação, os aprovados terão o prazo de dois anos para requererem, no CRC, o registro profissional.
Normatização: O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais.

Segundo a Resolução, a aprovação no Exame será exigida do bacharel em Ciências Contábeis e do técnico em Contabilidade; do portador de registro provisório vencido; do profissional com registro baixado há mais de dois anos - o prazo será contado a partir da data de concessão da baixa -; e do técnico em Contabilidade que mudar de categoria para contador.

As provas serão elaboradas com questões objetivas, de múltipla escolha, mas poderão também ser incluídas questões para respostas dissertativas, a critério do CFC.
Fonte: CRC-RJ


quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Receita acelera devolução de créditos fiscais

A Receita Federal vai acelerar a devolução dos créditos do PIS e da Cofins para aos fabricantes de locomotivas. A Portaria nº 7 publicada ontem no Diário Oficial da União estabeleceu que 50% dos valores devidos serão ressarcidos 30 dias após a apresentação do pedido ao Fisco.

A despeito da iniciativa, o benefício atingirá um grupo restrito de empresas. O primeiro critério é que o fabricante esteja fornecendo o equipamento ou os vagões para empresas beneficiárias do regime tributário Reporto e que o volume dessa venda seja de, no mínimo, 30% de sua receita. O Reporto é um regime tributário direcionado à modernização dos portos.

O benefício também é restrito às vendas de locomotivas elétricas, locomotivas à diesel e de vagões. Além dessas condicionantes, a empresa tem que comprovar regularidade fiscal, não estar submetida a regime especial de fiscalização e passar a adotar a escrituração fiscal digital. Também não pode ter registrado indeferimentos em pedidos de ressarcimento nos 24 meses anteriores à apresentação do último pedido de devolução dos créditos.

Segundo a
Receita Federal, a transferência mais rápida dos créditos visa solucionar o problema do acúmulo dos valores devidos às empresas. O Fisco, no entanto, não soube informar o estoque desses créditos. Geralmente, leva-se mais de um ano para que os contribuintes sejam ressarcidos.

O benefício não é retroativo e a devolução dos 50% devidos levará em conta os créditos gerados a partir deste mês. Pelas especificidades e critérios, as vantagens previstas na Portaria nº 7 deverão atender os fabricantes de locomotivas e de vagões em operações de venda feitas com grandes indústrias, exportadoras de commodities agrícolas e minerais.

A medida pretende ser, também, um estímulo às empresas com atividades vinculadas à modernização dos portos, considerando que o transporte ferroviário está relacionado às atividades portuárias.

A devolução abrangerá o PIS e a Cofins. Os créditos do
IPI não foram contemplados e continuarão a ser transferidos aos contribuintes conforme a sistemática tradicional.

Receita exclui 31 mil empresas do Simples Nacional


Receita exclui 31 mil empresas do Simples Nacional
Elas estavam num lote de 35 mil empresas notificadas a partir de setembro de 2010; ainda neste semestre deverá haver novas notificações.

Dilma Tavares

Brasília - A
Receita Federal do Brasil excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débitos com o Fisco. Conforme a Receita, as exclusões ocorreram em 1º de janeiro de 2011. Elas estavam num lote de 35 mil empresas consideradas as maiores devedoras do sistema e que foram notificadas a partir de setembro do ano passado. Dessas, apenas 4 mil regularizaram a situação.As empresas notificadas faziam parte de um conjunto de 560 mil devedoras do fisco. A Receita prevê novas notificações ainda para esse primeiro semestre de 2011.

As empresas excluídas ainda podem quitar seus débitos, que precisa ser feito à vista, e fazer nova opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro, quando termina o prazo anual de adesão ao sistema. Como o processo de exclusão e de opção ocorre no mês de janeiro, a permanência da empresa no sistema não é interrompida até o final do período.

Dificuldades

Para o gerente de políticas públicas do
Sebrae, Bruno Quick, o fato de haver mais de 500 mil empresas do Simples em situação de débito tributário mostra as dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas, agravadas por problemas como a recente crise financeira mundial, a valorização do real e a conseqüente exposição à concorrência de produtos importados.

Soma-se a isso, segundo Quick, o fato de que há cerca de 5 anos o teto do Simples Nacional permanece o mesmo – R$ 2,4 milhões, sem qualquer ajuste. Assim, por exemplo, mais de três mil empresas estão na última faixa e em vias de estourar esse teto e sair prematuramente do sistema de tributação diferenciada. O gerente explica que a saída do sistema altera substancialmente a carga tributária e a estrutura de custo da empresa e pode levar à sua saída do mercado ou empurrá-la para a informalidade, o que entende, contraria os objetivos da política pública instituída pela Lei Geral de incentivo à formalização, ao desenvolvimento e à geração de emprego e renda.

“As empresas estão fragilizadas e precisam de apoio”, diz Bruno Quick. Ele lembra que os débitos do Simples Nacional sequer podem ser parcelados e alerta para a necessidade de mudanças, conforme previa o Projeto de Lei Complementar 591 que tramitava na
Câmara dos Deputados em 2010. “Alguns empresários têm a esperança de que esse projeto seja votado ainda em fevereiro deste ano, conforme prometeu o líder do governo no final do ano passado e que, entre as mudanças, seja incluido o parcelamento de débitos das empresas”.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3243-7851, 3243-7852, 8118-9821 e 9977-9529
Central de Relacionamento Sebrae - 0800 570 0800
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