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sexta-feira, 11 de março de 2011

Perguntas e Respostas sobre DIRF e DMED

PERGUNTAS REALIZADAS NA PALESTRA DIRF EM 28/01/2011
* Respostas redigidas pelo palestrante e audito fiscal da Receita Federal
do Brasil Leônidas Quaremas.
1. Se a pessoa física que pagou a despesa médica for também a
beneficiária, eu vou ter que lançar ela nos dois campos da DMED?
(quem pagou é beneficiário)
Não. Deverá lançar no campo do responsável, com o respectivo valor.
2. Informe de rendimento tem campo para dar informação do gasto
com saúde de cada dependente?
Caso não haja espaço ou se for insuficiente, deverá ser informado em
documento à parte, para entrega ao contribuinte.
3. No caso da empresa não descontar o plano de saúde do
funcionário, mas o funcionário tem dependente menor e paga pelo
plano de saúde dele, como fica o preenchimento?
O campo valor do funcionário deverá ficar em banco e preenchidos com
valor os relativos aos dependentes
4. A empresa que tem ‘’plano de saúde empresarial’’ tem que pagar
DARF de retenção na DIRF? A DMED é obrigatória somente para as
empresas que prestam serviços médicos?
Não compreendi a primeira parte. Quanto à segunda, a Dmed deverá ser
apresentada apenas por PJ ou equiparadas, isto é, para quem tem
CNPJ.
5. Na empresa existem prestadores de serviços onde a empresa paga
o plano de saúde, que é o corporativo, e desconto desse prestador o
valor integral no pagamento da NF. Na contabilidade essa dedução na
NF é lançada a crédito da conta de despesa de plano de saúde. Isso é
correto?
Se o prestador arca com o ônus do plano de saúde, ele deverá ser
informado na DIRF e o reembolso via pagamento da nota fiscal, deverá ser
contabilizado como receita para a empresa.
6. Trabalho numa empresa que possui uma cooperativa de crédito que
é associado à Unimed. Qual empresa que vai declarar a DIRF, uma vez
que o plano de saúde é descontado integral da folha?

A UNIMED deverá informar na Dmed, já que não é a empresa quem
desconta e paga o plano de saúde, e sim a cooperativa
7.Gostaria de confirmar uma informação de que a DMED só deverá ser
entregue para quem possui CNPJ, pois verifiquei no programa da
DMED no campo do CNPJ também é aceito CPF... Há base legal?
Sim. A Dmed é apenas para PJ, isto é, quem tem CNPJ
8. Plano odontológico empresarial que desconta 100% dos
funcionários informa na DIRF?
Sim.
9.Um consultório PJ presta serviço somente para pessoas que só
utilizam plano de saúde. Então a NF é tirada em nome do plano de
saúde. Ela (a empresa/consultório) é obrigada a entregar a DMED?
Não. Apenas pessoas físicas deverão informar a Dmed.
10. Clínica dentária precisa fazer DMED e autônomo estabelecido?
Clínica dentária, sim. Autônomo, não
11. Todas as modalidades de planos deverão ser informadas?
EX: plano odontológico empresarial.
Sim
12.Um médico, pessoa física, que mantém uma funcionária no
consultório é obrigado a DMED?
Não. Apenas quem tenha CNPJ (pessoas jurídicas).
13.Quem vai ficar responsável pela informação dos dependentes
vinculados aos empregados. A empresa ou a administradora do plano
de saúde?
Se for um plano coletivo empresarial, a empresa. Caso contrário, a
operadora e plano de saúde
14.Pelo novo layout, todas as informações do informe de rendimentos
irão para a DIRF. Na empresa onde existe um sócio cotista, que apenas
recebe distribuição de lucros, este sócio fará parte de declaração,
constando apenas o lucro distribuído?
Se maior que 3 vezes o limite de obrigatoriedade de DIRPF (67.461,75),
sim.
15. Distribuição de lucros isento e aluguel abono de tabela tem que ser
declarados, inclusive por empresas que não tiveram IRPF?
Se acima do limite, sim.
16.Uma pessoa física recebeu dinheiro do exterior na conta corrente e
a mesma recebe pensão. Como essa pessoa procede à declaração?
Ela tem que declarar o IRPF apesar de ser dependente do pai, ou terá
que declarar estes rendimentos recebidos no exterior juntamente com
a pensão? Já que é dependente do pai, pois eu tenho 19 anos.
Recebimentos do exterior estão obrigados ao recolhimento de carne-leão.
Caberá a ele verificar qual a melhor situação, declarar como dependente ou
fazer a própria declaração.
17. O correto é informar o valor bruto pago ou o líquido deduzindo a
comissão paga às imobiliárias?
O líquido.
18.O valor R$ 22.487,25 será o valor de isenção ou R$ 17.989,80?
O Valor a ser lançado de distribuição de lucro de isenção será 3x?
O valor da isenção é 17989,80. O limite para estar obrigado a apresentar a
DIRPF/2011 é que é 22487,25. O limite para informar lucro distribuído é 3 X
22.487,25.
19. Uma médica abriu uma empresa e emite nota fiscal para a clínica
que presta serviço. Ela tem obrigatoriedade de fazer a DMED?
Se ela presta serviços apenas para PJ, não.
20.Geralmente no início do ano, as operadoras de cartões fornecem
um extrato anual das comissões pelos serviços de utilização dos
cartões de crédito e de débito. A empresa usuária desse serviço está
obrigada a informar na DIRF os valores dessas comissões ou as
operadoras já informam?
Deverão ser informados os valores pagos à administradora/operadora.
21. Gostaria de saber se é obrigatório informar o código 8045
(corretagem cartão de crédito) e se pode informar somente quando há
retenção, pois as operadoras de cartão demoram muito para mandar
os informes.
Se houver retenção é obrigatório.
22. O que vem a ser a DIMOB?
A declaração que as administradoras de imóveis estão obrigadas a
apresentar à RFB, com os dados dos aluguéis recebidos pelas pessoas
físicas e jurídicas.
23. Todas as pessoas físicas deverão ser informadas mesmo que seus
rendimentos não tenham o total de R$ 6.000,00?
Não . Deve ser observado o limite de obrigatoriedade de cada tipo de
rendimento.
24. Valores informados e retenção devem seguir a competência do
DARF pago?
Não. Deve ser seguido o regime de caixa relativamente ao pagamento ou
crédito.
25. Na DIRF a informação das vendas para cartão, deverá ser
informada só as retenções do principal (Redecard e etc) ou deverão
também ser apresentados os repasses para os bancos?
Somente “do principal”.
26. Uma empresa jurídica prestadora de serviço médico deve
apresentar a DMED e a Dirf ou somente a DMED?
Somente a Dmed.
27. Apenas para confirmar: Se tenho uma empresa que reteve IR dos
funcionários e desconta plano de saúde empresarial informa na DMED
também. Correto?

Errado. O dado deverá vir na DIRF apenas.
28. Agora se não tenho retenção de IR para funcionário e desconto
plano de saúde, não preciso informar na DIRF e nem na DMED?
Errado. Deverá ser informado na DIRF.
29. Os rendimentos mensais de R$ 500,00 que somam R$ 6.000,00. No
ano estão obrigados a DIRF?
Se trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis e royaltes sim. Se trabalho
assalariado, não.
30. Com a obrigatoriedade da inclusão, para a pensão alimentícia na
DIRF, o INSS vai informar o contribuinte pessoa física também?
Entendo que não. Quem paga a pensão alimentícia é uma pessoa física.
31. Somos uma operadora na modalidade de autogestão. Somos
obrigados a informar a DMED, mas na DIRF qual a informação que nos
compete na parte de plano de saúde, pois aparece um campo
específico na DIRF?
Os dados deverão vir na DIRF.
32. Todos os lucros distribuídos pela entidade deverão ser
escriturados na DIRF ou só os excedentes?
Todos os que ultrapassarem o limite de obrigatoriedade.
33. Qual o valor mínimo para o beneficiário entregar a DIRF?
Quem apresenta DIRF é o empregador ou o pagador.
34. Importação de bens, mercadorias, tem que informar como
pagamento ao exterior?
Uma empresa que devolveu ao cliente no exterior uma quantia devido à
qualidade da mercadoria não ser a solicitada, tem que informar na DIRF?
Entendo que não.
35. A empresa paga 50% e desconta do funcionário 50% do plano de
saúde. O valor que devo informar na DIRF é o total pago ou o que
descontou do funcionário?
O que foi descontado do funcionário.
36. Para usar a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, a DIRF
só abre se tiver valor para o código 0561. Se for declarar somente o
lucro distribuído não abre a ficha. Como fazer?
Corrigido na versão 1.2 da DIRF.
37.Médico pessoa física, ele tem a obrigatoriedade de da DMED, ele
atende física e plano de saúde?
Não. Apenas PJ.
38. Se um sócio de uma empresa paga o plano de saúde feito pela
empresa, ele pode se beneficiar do desconto?
Se o ônus for dele, sim.
39. Estive na palestra com o Auditor fiscal Leônidas Quaresma e
gostaria que fosse encaminhada a minha pergunta a ele:
Meu cliente tem como atividade principal: 86.30-5-03 - Atividade
médica ambulatorial restrita a consultas
porém ele diz não ter o CNES por não ser estabelecimento, pois não
presta serviço no local.
Isto procede? Ele precisa fazer este cadastro para o envio da DMED ou
ele está desobrigado a entrega da mesma?
Não é obrigatório o CNES para entrega da Dmed.

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