O Ministério Público Federal em Tocantins (MPF/TO) denunciou Santino Rodrigues, contador da prefeitura de Carmolândia, e Wilson Hélio da Silva Martins por fraude e tentativa de fraude ao sistema de restituição do imposto de renda da Receita Federal. Os dois acusados inseriram declaração falsa de rendimentos de pessoa física (DIRPF) com a finalidade de criar obrigação por parte da Receita Federal de restituir o imposto falsamente retido, obtendo R$ 3.885,12. Em outra tentativa, os dois foram descobertos pelo órgão federal.
Segundo a denúncia, Santino Rodrigues incumbia Wilson Hélio de contatar pessoas para fornecerem documentos pessoais e suas contas correntes a fim de que se criasse vínculo fictício com a prefeitura. De posse de tais dados, Santino elaborou, nos anos de 2004 e 2005, DIRPFs em nome de outra pessoa, inserindo nelas informações falsas, no intuito de obter a respectiva restituição de imposto de renda. Assim, o contador declarou que essa pessoa teria recebido da prefeitura as quantias de R$ 25.053,20 e R$ 24 mil, referentes aos anos de 2003 e 2004, sendo retidos os valores R$ 4.902,36 em um ano e R$ 4.907,88 no outro. Nas declarações de renda da prefeitura (DIRF) dos anos de 2004 e 2005, Santino também declarava falsamente que a pessoa recebia do município na condição de prestador de serviço.
Em 2004, Wilson Hélio sacou a quantia de R$ 3.885,12, restituída pela Receita Federal, e repassou a Santino. Em 2005, por indícios de fraude, o órgão federal não efetuou o pagamento e evitou novo desfalque de dinheiro público no valor de R$ 3.932,19.
O MPF/TO requer a condenação dos denunciados às sanções previstas no artigo 171, § 3º do Código Penal, por duas vezes, sendo uma de forma consumada e outra tentada.
Segundo a denúncia, Santino Rodrigues incumbia Wilson Hélio de contatar pessoas para fornecerem documentos pessoais e suas contas correntes a fim de que se criasse vínculo fictício com a prefeitura. De posse de tais dados, Santino elaborou, nos anos de 2004 e 2005, DIRPFs em nome de outra pessoa, inserindo nelas informações falsas, no intuito de obter a respectiva restituição de imposto de renda. Assim, o contador declarou que essa pessoa teria recebido da prefeitura as quantias de R$ 25.053,20 e R$ 24 mil, referentes aos anos de 2003 e 2004, sendo retidos os valores R$ 4.902,36 em um ano e R$ 4.907,88 no outro. Nas declarações de renda da prefeitura (DIRF) dos anos de 2004 e 2005, Santino também declarava falsamente que a pessoa recebia do município na condição de prestador de serviço.
Em 2004, Wilson Hélio sacou a quantia de R$ 3.885,12, restituída pela Receita Federal, e repassou a Santino. Em 2005, por indícios de fraude, o órgão federal não efetuou o pagamento e evitou novo desfalque de dinheiro público no valor de R$ 3.932,19.
O MPF/TO requer a condenação dos denunciados às sanções previstas no artigo 171, § 3º do Código Penal, por duas vezes, sendo uma de forma consumada e outra tentada.
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