O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Rio de Janeiro (Sindaerj) iniciou campanha de informação sobre a obrigatoriedade do pagamento de honorários de despachante aduaneiro, como pessoa física. A contribuição está prevista no Art. 809, incisos I e IV, do Decreto nº 6759/2009.
Conforme comunicado do Sindicato dos Despachantes, os profissionais de contabilidade das empresas exportadores e importadores devem estar atentos a esta obrigatoriedade e comunicar aos seus clientes sobre o tributo e as conseqüências da não efetuação do mesmo.
Conforme comunicado do Sindicato dos Despachantes, os profissionais de contabilidade das empresas exportadores e importadores devem estar atentos a esta obrigatoriedade e comunicar aos seus clientes sobre o tributo e as conseqüências da não efetuação do mesmo.
Fonte: Portal do CRC-RJ
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