Hora Certa - Fernandes

segunda-feira, 28 de março de 2011

Governo negocia com deputados a ampliação do Supersimples

O governo deverá apresentar nas próximas semanas uma contraproposta ao Projeto de Lei Complementar 591/10, que altera o Simples Nacional. A informação é do deputado Pepe Vargas, coordenador da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e da empresa de pequeno porte de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, para fins de enquadramento no Simples. Também eleva a receita máxima do microempreendedor individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil.


Receita registra a entrega de 3,5 milhões de declarações

A Receita Federal informa que até as 10h desta quinta-feira foram entregues 3.552.006 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010. Ontem foram recepcionados 249.757 documentos. A expectativa é que 24 milhões de contribuintes façam a declaração até 29 de abril, quando termina o prazo de entrega. Além da internet (www.receita.fazenda.gov.br), a declaração pode ser entregue em disquete no Banco do Brasil e Caixa Econômica. Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Receita aperfeiçoa "armas" para cruzar dados e pegar sonegador

Por Aparecida Takita em 28/03/2011


Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por diversas declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados A cada ano, esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Para este ano, a nova "arma" será a Dmed -a declaração fornecida pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Mas as "armas" criadas em anos anteriores continuam em pleno funcionamento. Uma delas é a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), com os dados sobre as operações efetuadas pelos clientes de bancos. As instituições informam ao fisco as transações dos clientes acima de R$ 5.000 por semestre -R$ 833 por mês. Para empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre. Outra "arma" do fisco é a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entregue, entre outros, pelas construtoras, pelas incorporadoras e pelas imobiliárias. Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Os dados são usados para detectar se há divergência entre as informações fornecidas pelos contribuintes. Também para evitar a sonegação com imóveis, foi criada a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). Ela tem de ser entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, informando os valores de todos os negócios registrados. Outra "arma" é a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito). Por ela, as administradoras de cartões informam ao fisco, semestralmente, as operações feitas com cartão de crédito que excedem R$ 5.000 mensais (pessoas físicas) e R$ 10 mil (empresas). A intenção é identificar quem gasta mais do que permite a renda declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não emitem nota fiscal para pagar menos tributos.


sexta-feira, 11 de março de 2011

Novas normas para o ponto eletrônico

O prazo para adoção obrigatória do REP (Registrador Eletrônico de Ponto) foi prorrogado mais uma vez até o dia 1º de setembro de 2011. A previsão era de que as novas regras entrassem em vigor no dia 1º de março de 2011.

A data foi postergada pela Portaria nº 373, publicada no Diário Oficial da União, no dia 28 de fevereiro de 2011.

Pelo texto, fica determinado que os sistemas eletrônicos de registro de ponto não podem restringir a marcação de ponto e tampouco marcá-lo de forma automática. A marcação de sobrejornada necessitará de autorização prévia. Os dados não poderão ser alterados ou eliminados.

Visando facilitar a fiscalização, outras normas precisam ser seguidas como a identificação do empregador e do empregado e a extração eletrônica e impressa de registro fiel de marcações realizadas pelo empregado.

As informações sobre as ocorrências que poderão resultar em alteração da remuneração deverão estar disponíveis para os empregados até o pagamento referente a esse período.





Perguntas e Respostas sobre DIRF e DMED

PERGUNTAS REALIZADAS NA PALESTRA DIRF EM 28/01/2011
* Respostas redigidas pelo palestrante e audito fiscal da Receita Federal
do Brasil Leônidas Quaremas.
1. Se a pessoa física que pagou a despesa médica for também a
beneficiária, eu vou ter que lançar ela nos dois campos da DMED?
(quem pagou é beneficiário)
Não. Deverá lançar no campo do responsável, com o respectivo valor.
2. Informe de rendimento tem campo para dar informação do gasto
com saúde de cada dependente?
Caso não haja espaço ou se for insuficiente, deverá ser informado em
documento à parte, para entrega ao contribuinte.
3. No caso da empresa não descontar o plano de saúde do
funcionário, mas o funcionário tem dependente menor e paga pelo
plano de saúde dele, como fica o preenchimento?
O campo valor do funcionário deverá ficar em banco e preenchidos com
valor os relativos aos dependentes
4. A empresa que tem ‘’plano de saúde empresarial’’ tem que pagar
DARF de retenção na DIRF? A DMED é obrigatória somente para as
empresas que prestam serviços médicos?
Não compreendi a primeira parte. Quanto à segunda, a Dmed deverá ser
apresentada apenas por PJ ou equiparadas, isto é, para quem tem
CNPJ.
5. Na empresa existem prestadores de serviços onde a empresa paga
o plano de saúde, que é o corporativo, e desconto desse prestador o
valor integral no pagamento da NF. Na contabilidade essa dedução na
NF é lançada a crédito da conta de despesa de plano de saúde. Isso é
correto?
Se o prestador arca com o ônus do plano de saúde, ele deverá ser
informado na DIRF e o reembolso via pagamento da nota fiscal, deverá ser
contabilizado como receita para a empresa.
6. Trabalho numa empresa que possui uma cooperativa de crédito que
é associado à Unimed. Qual empresa que vai declarar a DIRF, uma vez
que o plano de saúde é descontado integral da folha?

A UNIMED deverá informar na Dmed, já que não é a empresa quem
desconta e paga o plano de saúde, e sim a cooperativa
7.Gostaria de confirmar uma informação de que a DMED só deverá ser
entregue para quem possui CNPJ, pois verifiquei no programa da
DMED no campo do CNPJ também é aceito CPF... Há base legal?
Sim. A Dmed é apenas para PJ, isto é, quem tem CNPJ
8. Plano odontológico empresarial que desconta 100% dos
funcionários informa na DIRF?
Sim.
9.Um consultório PJ presta serviço somente para pessoas que só
utilizam plano de saúde. Então a NF é tirada em nome do plano de
saúde. Ela (a empresa/consultório) é obrigada a entregar a DMED?
Não. Apenas pessoas físicas deverão informar a Dmed.
10. Clínica dentária precisa fazer DMED e autônomo estabelecido?
Clínica dentária, sim. Autônomo, não
11. Todas as modalidades de planos deverão ser informadas?
EX: plano odontológico empresarial.
Sim
12.Um médico, pessoa física, que mantém uma funcionária no
consultório é obrigado a DMED?
Não. Apenas quem tenha CNPJ (pessoas jurídicas).
13.Quem vai ficar responsável pela informação dos dependentes
vinculados aos empregados. A empresa ou a administradora do plano
de saúde?
Se for um plano coletivo empresarial, a empresa. Caso contrário, a
operadora e plano de saúde
14.Pelo novo layout, todas as informações do informe de rendimentos
irão para a DIRF. Na empresa onde existe um sócio cotista, que apenas
recebe distribuição de lucros, este sócio fará parte de declaração,
constando apenas o lucro distribuído?
Se maior que 3 vezes o limite de obrigatoriedade de DIRPF (67.461,75),
sim.
15. Distribuição de lucros isento e aluguel abono de tabela tem que ser
declarados, inclusive por empresas que não tiveram IRPF?
Se acima do limite, sim.
16.Uma pessoa física recebeu dinheiro do exterior na conta corrente e
a mesma recebe pensão. Como essa pessoa procede à declaração?
Ela tem que declarar o IRPF apesar de ser dependente do pai, ou terá
que declarar estes rendimentos recebidos no exterior juntamente com
a pensão? Já que é dependente do pai, pois eu tenho 19 anos.
Recebimentos do exterior estão obrigados ao recolhimento de carne-leão.
Caberá a ele verificar qual a melhor situação, declarar como dependente ou
fazer a própria declaração.
17. O correto é informar o valor bruto pago ou o líquido deduzindo a
comissão paga às imobiliárias?
O líquido.
18.O valor R$ 22.487,25 será o valor de isenção ou R$ 17.989,80?
O Valor a ser lançado de distribuição de lucro de isenção será 3x?
O valor da isenção é 17989,80. O limite para estar obrigado a apresentar a
DIRPF/2011 é que é 22487,25. O limite para informar lucro distribuído é 3 X
22.487,25.
19. Uma médica abriu uma empresa e emite nota fiscal para a clínica
que presta serviço. Ela tem obrigatoriedade de fazer a DMED?
Se ela presta serviços apenas para PJ, não.
20.Geralmente no início do ano, as operadoras de cartões fornecem
um extrato anual das comissões pelos serviços de utilização dos
cartões de crédito e de débito. A empresa usuária desse serviço está
obrigada a informar na DIRF os valores dessas comissões ou as
operadoras já informam?
Deverão ser informados os valores pagos à administradora/operadora.
21. Gostaria de saber se é obrigatório informar o código 8045
(corretagem cartão de crédito) e se pode informar somente quando há
retenção, pois as operadoras de cartão demoram muito para mandar
os informes.
Se houver retenção é obrigatório.
22. O que vem a ser a DIMOB?
A declaração que as administradoras de imóveis estão obrigadas a
apresentar à RFB, com os dados dos aluguéis recebidos pelas pessoas
físicas e jurídicas.
23. Todas as pessoas físicas deverão ser informadas mesmo que seus
rendimentos não tenham o total de R$ 6.000,00?
Não . Deve ser observado o limite de obrigatoriedade de cada tipo de
rendimento.
24. Valores informados e retenção devem seguir a competência do
DARF pago?
Não. Deve ser seguido o regime de caixa relativamente ao pagamento ou
crédito.
25. Na DIRF a informação das vendas para cartão, deverá ser
informada só as retenções do principal (Redecard e etc) ou deverão
também ser apresentados os repasses para os bancos?
Somente “do principal”.
26. Uma empresa jurídica prestadora de serviço médico deve
apresentar a DMED e a Dirf ou somente a DMED?
Somente a Dmed.
27. Apenas para confirmar: Se tenho uma empresa que reteve IR dos
funcionários e desconta plano de saúde empresarial informa na DMED
também. Correto?

Errado. O dado deverá vir na DIRF apenas.
28. Agora se não tenho retenção de IR para funcionário e desconto
plano de saúde, não preciso informar na DIRF e nem na DMED?
Errado. Deverá ser informado na DIRF.
29. Os rendimentos mensais de R$ 500,00 que somam R$ 6.000,00. No
ano estão obrigados a DIRF?
Se trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis e royaltes sim. Se trabalho
assalariado, não.
30. Com a obrigatoriedade da inclusão, para a pensão alimentícia na
DIRF, o INSS vai informar o contribuinte pessoa física também?
Entendo que não. Quem paga a pensão alimentícia é uma pessoa física.
31. Somos uma operadora na modalidade de autogestão. Somos
obrigados a informar a DMED, mas na DIRF qual a informação que nos
compete na parte de plano de saúde, pois aparece um campo
específico na DIRF?
Os dados deverão vir na DIRF.
32. Todos os lucros distribuídos pela entidade deverão ser
escriturados na DIRF ou só os excedentes?
Todos os que ultrapassarem o limite de obrigatoriedade.
33. Qual o valor mínimo para o beneficiário entregar a DIRF?
Quem apresenta DIRF é o empregador ou o pagador.
34. Importação de bens, mercadorias, tem que informar como
pagamento ao exterior?
Uma empresa que devolveu ao cliente no exterior uma quantia devido à
qualidade da mercadoria não ser a solicitada, tem que informar na DIRF?
Entendo que não.
35. A empresa paga 50% e desconta do funcionário 50% do plano de
saúde. O valor que devo informar na DIRF é o total pago ou o que
descontou do funcionário?
O que foi descontado do funcionário.
36. Para usar a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, a DIRF
só abre se tiver valor para o código 0561. Se for declarar somente o
lucro distribuído não abre a ficha. Como fazer?
Corrigido na versão 1.2 da DIRF.
37.Médico pessoa física, ele tem a obrigatoriedade de da DMED, ele
atende física e plano de saúde?
Não. Apenas PJ.
38. Se um sócio de uma empresa paga o plano de saúde feito pela
empresa, ele pode se beneficiar do desconto?
Se o ônus for dele, sim.
39. Estive na palestra com o Auditor fiscal Leônidas Quaresma e
gostaria que fosse encaminhada a minha pergunta a ele:
Meu cliente tem como atividade principal: 86.30-5-03 - Atividade
médica ambulatorial restrita a consultas
porém ele diz não ter o CNES por não ser estabelecimento, pois não
presta serviço no local.
Isto procede? Ele precisa fazer este cadastro para o envio da DMED ou
ele está desobrigado a entrega da mesma?
Não é obrigatório o CNES para entrega da Dmed.

Fenacon solicitou o cancelamento das multas equivocadas pela DACON e solicitou a prorrogação do prazo para a entrega da DASN 2011

Dacon

O prazo de envio do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon foi encerrado no dia 09 de março. No entanto, diversas empresas de serviços contábeis, ao apresentar os demonstrativos na data estabelecida, tiveram multas geradas por atraso. Dessa forma, a Fenacon enviou ofício à Receita Federal solicitando o cancelamento das multas, uma vez que os prazos determinados foram cumpridos.

DASN

A Fenacon solicitou ao secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o dia 31 de maio de 2011. De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, neste ano a quantidade de obrigações vencendo mensalmente de forma acumulada aumentou, o que tem acarretado dificuldades na transmissão eletrônica dessas declarações.

Fonte: Fenacon