Hora Certa - Fernandes

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Justiça derruba exigência de procuração pública para contabilistas


A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, em conjunto com a Fenacon, obteve liminar favorável à suspensão da eficácia do art. 7 º e parágrafo único do art. 8º da Portaria RFB n º 2.166/2010, que regulamenta o art. 5º da Medida Provisória nº 507/2010.

O texto do artigo 5º da MP 507 exige a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil. Com a liminar, os contadores e técnicos em contabilidade ficam afastados dessa exigência.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a iniciativa é um alívio aos empresários contábeis que estavam sendo cerceados do direito de exercer seus trabalhos devido a burocracia imposta pela norma.

Saiba mais:

A CNPL impetrou mandado de segurança no inicio de fevereiro em um trabalho conjunto com a Fenacon, que há tempos vem realizando uma intensa mobilização contra arbitrariedade prevista no artigo 5º da Medida Provisória. Leia aqui a íntegra da decisão.



Fonte: Sistema Fenacon

A contabilização dos negócios com crédito de carbono: um desafio para contadores

Com a assinatura e a conseguinte ratificação do protocolo de Quioto por muitos países, a questão da redução de gases geradores de efeito estufa e a comercialização dos chamados créditos de carbono hoje já é uma realidade. Em regra, um dos objetivos do Protocolo seria o de buscar a estabilização da concentração de gases na atmosfera, reduzindo sua interferência no clima.


Dentre o que foi acordado, o artigo 6º, do Protocolo determina que:
[...] qualquer Parte incluída no Anexo I pode transferir para ou adquirir de qualquer outra dessas Partes unidades de redução de emissões
resultantes de projetos visando à redução das emissões antrópicas por fontes ou o aumento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa em qualquer setor da economia.(Art.6º Protocolo de Quioto,1997).

Pelo exposto acima, em regra, os países industrializados e mais ricos se encontram no Anexo I, enquanto aqueles em desenvolvimento estão dispostos no Anexo II, sendo que uns poderiam transferir aos outros seus créditos, caso estes não atingissem as metas de redução e queima de gases. Formou-se então, uma espécie leilão de crédito de carbono em que um país vende para outro o seqüestro de carbono que ele efetuou além da quota estipulada.

Assim, é possível um país da Ásia vender para um país da Europa por exemplo o que ele excedeu além da quota, fazendo com que os créditos de carbono fossem se tornando uma mercadoria cada vez mais valorizada.

O Brasil, devido aos vários tipos de biomas naturais, recursos hídricos, extensão territorial, e clima tropical, foi naturalmente contemplado com mecanismos eficazes no seqüestro de gazes de efeito estufa tais como: Usinas hidrelétricas, eólicas, termoelétricas, reflorestamento e etc.

Hoje, o Brasil responde por quase 8% de todo o crédito de carbono negociado no mundo, e com previsão de crescimento para os próximos anos. Com isso, novos Investimentos deverão surgir com maior intensidade e aporte de capital.

Mas, por outro lado, no que se refere à contabilização destes novos ativos, nós contadores estamos diante de algo novo e que a princípio será um grande desafio para todos. No Brasil, ainda não há regulamentação maciça por parte dos órgãos contábeis de como contabilizar estas operações e em qual momento reconhecer os créditos de carbono na contabilidade das empresas que estão desenvolvendo tais projetos.

Por parte dos doutrinadores, o assunto é pouco estudado, e as discussões doutrinárias sobre o tema são insuficientes e divergem entre si em vários aspectos. Discute-se ainda de seriam commodities, intangíveis, valores mobiliários ou derivativos.

Contudo, enquanto não surge uma definição convergente sobre o tema, a negociação de crédito de carbono e a Expansão de empresas no setor certamente será um novo nicho de mercado para o profissional contábil, e como é algo novo, exigirá do contador grande habilidade técnica e um profundo conhecimento de normas contábeis.

Autor: Luiz Antonio Pinheiro


Graduado em ciências contábeis, pós graduado em Auditoria e Contabilidade, contador e funcionário público.

Meus honorários estão defasados, o que fazer?

Sem dúvida alguma este é um assunto polêmico e questionado em todos os escritórios de contabilidade, hoje vou iniciar uma serie de artigos sobre o tema, na expectativa de demonstrar a você leitor que esta situação pode ser modificada.

Para iniciar vamos fazer uma reflexão...

Quantas vezes deixei de aumentar um honorário por medo de perder o cliente para a concorrência?
Será que meu honorário está defasado?

Esse cliente tem pouco movimento, vou cobrar meio Salário Mínimo dele.

Estou aumentando minha Carteira de clientes, porém não estou tendo lucro.

Estou pagando muitas multas, meus funcionários estão errando muito, será que os mesmos estão capacitados para exercer a função deles?

Quando meu cliente pede desconto, no final sempre concedo a ele, na expectativa de manter ele como cliente.
Esse cliente é influente, vou cobrar pouco dele para manter ele aqui.

As idéias acima são decorrentes a realidade dos escritórios de contabilidade, muitas vezes trabalhando abaixo do custo, reduzindo a qualidade do trabalho, aumentando a Carteira de clientes sem se lembrar de aumentar os honorários contábeis.
Para mudar a realidade exposta, os escritórios contábeis precisam tomar algumas atitudes com, por exemplo, criar uma tabela de Preço por serviços, cobrar dos conselhos regionais a fiscalização do exercício da profissão em escritórios que cobram pouco, trabalham abaixo do custo, porém não efetuam o trabalho ou quando efetuam não se atualizam as novas realidades da contabilidade.

Até mesmo para um Contador é difícil calcular como um escritório consegue prestar Serviços de contabilidade a um cliente cobrando meio salário mínimo. O custo mínimo para a prestação de Serviços deve levar em conta:

Energia Elétrica, Recepcionista, Motoboy, um profissional que faça o contábil, fiscal e pessoal, a depreciação dos equipamentos que constam no escritório, o espaço físico, e o mais importante, o Capital intelectual. Não foi para trabalhar abaixo no custo que o profissional ficou pelo menos quatro anos na cadeira de uma universidade.

Aumentar a qualidade do trabalho oferecido pode ser o caminho a ser traçado pelos contadores, para conseguir renegociar seus honorários, o calculo do custo também é muito importante para evitar que o custo fixo fique a cargo de apenas um honorário.

Assim peço a todos os colegas de profissão que verifiquem o real custo para apresentar um trabalho de qualidade, assim à classe será engrandecida e os colegas terão condição de aumentar a qualidade dos Serviços prestados.

Autor: Carlos Alberto R O Junior

Bacharel em Ciências Contábeis pela PUC - Minas, Pós Graduando em Controladoria. Coordenador Contábil da Contabilidade Papyrus

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

MPF/TO denuncia contador por fraude em restituição de imposto de renda

O Ministério Público Federal em Tocantins (MPF/TO) denunciou Santino Rodrigues, contador da prefeitura de Carmolândia, e Wilson Hélio da Silva Martins por fraude e tentativa de fraude ao sistema de restituição do imposto de renda da Receita Federal. Os dois acusados inseriram declaração falsa de rendimentos de pessoa física (DIRPF) com a finalidade de criar obrigação por parte da Receita Federal de restituir o imposto falsamente retido, obtendo R$ 3.885,12. Em outra tentativa, os dois foram descobertos pelo órgão federal.

Segundo a denúncia, Santino Rodrigues incumbia Wilson Hélio de contatar pessoas para fornecerem documentos pessoais e suas contas correntes a fim de que se criasse vínculo fictício com a prefeitura. De posse de tais dados, Santino elaborou, nos anos de 2004 e 2005, DIRPFs em nome de outra pessoa, inserindo nelas informações falsas, no intuito de obter a respectiva restituição de imposto de renda. Assim, o contador declarou que essa pessoa teria recebido da prefeitura as quantias de R$ 25.053,20 e R$ 24 mil, referentes aos anos de 2003 e 2004, sendo retidos os valores R$ 4.902,36 em um ano e R$ 4.907,88 no outro. Nas declarações de renda da prefeitura (DIRF) dos anos de 2004 e 2005, Santino também declarava falsamente que a pessoa recebia do município na condição de prestador de serviço.

Em 2004, Wilson Hélio sacou a quantia de R$ 3.885,12, restituída pela Receita Federal, e repassou a Santino. Em 2005, por indícios de fraude, o órgão federal não efetuou o pagamento e evitou novo desfalque de dinheiro público no valor de R$ 3.932,19.

O MPF/TO requer a condenação dos denunciados às sanções previstas no artigo 171, § 3º do Código Penal, por duas vezes, sendo uma de forma consumada e outra tentada.

Aprovado o programa da declaração do IRPF 2011

A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 2/2, a Instrução Normativa 1.126 RFB/2011 aprovando o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, exercício de 2011, ano-calendário de 2010 (IRPF2011). O programa IRPF2011 estará disponível no sítio da Receita Federal a partir de 1º de março de 2011.

A mesma IN também aprovou os programas da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

Inscrições abertas para o Exame de Suficência CRC- RJ

Abertas as inscrições para o Exame de Suficiência para registro em CRC.

Estão abertas as inscrições para a primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência da área contábil. As provas, destinadas aos técnicos em Contabilidade e aos bacharéis em Ciências Contábeis, serão aplicadas, em todo o Brasil, no dia 27 de março, no mesmo horário: das 8h30 às 12h30, horário de Brasília-DF.
PARA SE INSCREVER,
CLIQUE AQUI.


Período de inscrição: 10 de janeiro de 2011 a 11 de fevereiro de 2011.
Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais)
Provas:
- Técnico em Contabilidade
- Bacharel em Ciências Contábeis
Realização: 27 de março de 2011 (domingo)
Horário: 08h30 às 12h30 – horário de Brasília/DF
Somente poderão se inscrever no Exame, conforme período definido no Edital Exame de Suficiência n.º 01/2011, candidatos que tenham efetivamente concluído ou que venham a concluir o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade até a data do Exame.

Clique aqui para ver o edital


Conteúdo
As áreas abrangidas nas provas são:

Para técnico em contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada.

Para bacharel em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Controladoria e Língua Portuguesa Aplicada.

Aplicação: Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC)
Gabaritos: Os gabaritos das questões objetivas serão divulgados nos sites do CFC e CRCs, no prazo de até 20 dias após a data de realização das provas.
Relação de Aprovados: A relação dos aprovados no Exame de Suficiência será publicada, até 60 dias depois da data das provas, no Diário Oficial da União. A contar dessa publicação, os aprovados terão o prazo de dois anos para requererem, no CRC, o registro profissional.
Normatização: O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais.

Segundo a Resolução, a aprovação no Exame será exigida do bacharel em Ciências Contábeis e do técnico em Contabilidade; do portador de registro provisório vencido; do profissional com registro baixado há mais de dois anos - o prazo será contado a partir da data de concessão da baixa -; e do técnico em Contabilidade que mudar de categoria para contador.

As provas serão elaboradas com questões objetivas, de múltipla escolha, mas poderão também ser incluídas questões para respostas dissertativas, a critério do CFC.
Fonte: CRC-RJ