EXAME DE SUFICIÊNCIA E REGISTRO NO CRC SP
Até quando poderei requerer o registro sem submeter-me ao Exame de Suficiência?
A data para requisição do registro em CRC SP sem a necessidade de aprovação no Exame de Suficiência vai até 29 de outubro de 2010. A solicitação deve ser feita na sede do CRC SP ou nas delegacias, de acordo com os respectivos horários de expediente. É importante não deixar para os últimos dias, devido ao aumento da demanda.
Para agilizar o atendimento, foi disponibilizado no Portal do CRC SP a opção de pré-registro para ser preenchido antes do comparecimento à sede ou à delegacia.
O preenchimento do pré-registro não dispensa a vinda ao CRC SP, até o dia 29 de outubro de 2010, para a finalização do processo de registro. É importante que o Contabilista entregue os documentos pessoalmente para que sejam colhidas a assinatura e a impressão digital.
Quem ainda não tem o diploma poderá requerer o registro?
Sim, é possível requerer o registro provisório. Para solicitar o registro provisório de Contador é preciso apresentar o atestado de conclusão no qual conste a data de colação de grau e a informação de que o diploma está sendo elaborado pelo órgão competente ou o comprovante de solicitação do diploma.
Confira os documentos que devem ser apresentados.
Já tenho registro provisório ativo. Para converter para registro definitivo, devo submeter-me ao Exame de Suficiência?
Não, desde que seja na mesma categoria. Caso tenha Registro Provisório de Técnico em Contabilidade e queira obter Registro Provisório ou Definitivo de Contador, deverá se submeter ao Exame.
Meu registro de Técnico em Contabilidade ou Contador está baixado. Para restabelecê-lo após de 1º de novembro de 2010 devo submeter-me ao Exame?
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) ainda não se pronunciou sobre o tema.
Meu registro de Técnico em Contabilidade está baixado e pretendo restabelecê-lo após 1º de novembro de 2010, solicitando a conversão para a categoria de Contador. Serei obrigado a fazer o Exame de Suficiência?
Sim, o Exame de Suficiência será obrigatório para alteração de categoria.
Quando será realizado o primeiro Exame de Suficiência?
A data ainda não foi definida, mas o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) prevê que o Exame de Suficiência ocorra em março de 2011.
Concluí o curso de Ciências Contábeis, mas não colei grau. Posso solicitar o registro?
O registro só poderá ser solicitado após a colação de grau. Sugerimos entrar em contato com a faculdade e pedir a antecipação da colação.
Qual é o horário de atendimento na sede e nas delegacias do CRC SP?
Na sede do CRC SP, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Nas delegacias, o horário é de acordo com o funcionamento dos escritórios onde elas estão instaladas. Clique aqui para obter os contatos das delegacias no estado de São Paulo.
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quinta-feira, 29 de julho de 2010
Aviso importante! Exame de suficência será exigido novamente! (parte 2)
Aviso importante! Exame de suficência será exigido novamente!
Lei nº 12.249/2010 institui Exame de Suficiência e CFC determina
29 de outubro como último prazo para registro sem Exame
O dia 11 de junho de 2010 tornou-se histórico para a Contabilidade brasileira. Nessa data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.249. Os Artigos que se referem à profissão contábil são os de números 76 e 77. Eles trazem substanciais modificações ao Decreto-lei nº 9.295, de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade.
Após 64 anos de vigência e muito trabalho desenvolvido pelas lideranças contábeis, o Decreto-lei, sancionado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra, em 27 de maio de 1946, teve modificados os Artigos 2º, 6º, 12, 21, 22, 23 e 27. O parágrafo único do artigo 12 foi renumerado para parágrafo 1º.
O direito do CFC de emitir as Normas Brasileiras de Contabilidade fica estabelecido na nova lei, incluindo-se aí as Normas Internacionais de Contabilidade, adaptadas para o Brasil e emitidas pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).
A Lei nº 12.249/2010 institui o Exame de Suficiência para obtenção de registro em Conselho Regional de Contabilidade, de forma similar à realizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e à qual se submetem os bacharelandos em Direito.
O CFC havia determinado que até 30 de julho de 2010, Técnicos em Contabilidade e bacharéis em Ciências Contábeis poderiam se registrar sem precisar se submeter ao Exame de Suficiência.
Por questões operacionais, o CFC estabeleceu, conforme Ofício-circular nº 1.211/2010/Cojur/Direx-CFC, de 23 de julho de 2010, que foi prorrogado para até 29 de outubro de 2010 o prazo para que os profissionais, que ainda não estão registrados em CRC, possam requerer seus registros sem necessidade de se submeter ao Exame de Suficiência. A previsão é que o Exame se realize em março de 2011.
A partir de 1º de novembro de 2010, só poderão se registrar os profissionais que forem aprovados no Exame de Suficiência.
A nova lei também decreta que os Técnicos em Contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.
A Lei nº 12.249/2010 foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2010 e os artigos números 76 e 77 podem ser consultados no Portal do CRC SP.
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quarta-feira, 21 de julho de 2010
Conceitos Contábeis - SPED e FCONT
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).
Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
FCONT
Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 949/09, O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.
Em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do FCont devem ser informados os lançamentos que:
efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.
(publicado em 27-07-2010)
Orçamento Doméstico
1. Faça uma planilha contendo as despesas mensais de sua família;
2. Separe as despesas em “fixas” e “variáveis”;
3. Mantenha a planilha sugerida sempre atualizada. Com o tempo você terá uma idéia bastante clara sobre onde deve atuar para fazer o seu “fluxo de caixa” (conjunto de entradas e saídas de recursos) ficar equilibrado, Isto é: onde você deve cortar despesas ou, o que é mais difícil, aumentar receita;
4. Procure envolver toda a família nesta atualização. Este modo de proceder fará com que todos passem a agir de modo mais consciente e mais planejado;
5. Faça sempre uma pesquisa de preços. Com o tempo você terá cadastrado os melhores estabelecimentos para comprar os diversos bens e serviços que a sua família necessita;
6. Caso você tenha necessidade de usar o crediário, faça isto do modo mais cuidadoso possível. Não verifique apenas se a prestação “cabe dentro do seu salário”. As taxas de juros na ponta do consumo são absurdamente altas no Brasil. Os prazos dos financiamentos estão bastante dilatados e isto provoca uma falsa impressão que o produto adquirido é barato;
7. Lembre-se sempre que o conceito de juros e o seu impacto sobre o seu salário não são simples de compreender. Porém o poder corrosivo de um empréstimo com taxas altas de juros é enorme. Deve ficar claro que não se trata de ser contra o crediário pois, quando bem usado, ele é benéfico para a economia como um todo.
sábado, 10 de julho de 2010
O que um empresário deve exigir de seu Contador
Prezados amigos, clientes e colegas de profissão,
Apresentamos a todos mais uma matéria relevante e vale a pena sua leitura. Extraímo-la do portal Site Contábil, que contém notícias pertinentes a nossa categoria. Confiram!
Não existe coisa mais frustrante para qualquer profissional honesto que ser nivelado e comparado com aquele que só tenta tirar vantagem sobre o empresário, seu cliente.
Tudo que você fala soa como uma trapaça. Não poucos acham que pagam para você não fazer nada ou que quanto menos você fizer, melhor. Muitos atendem que suas orientações visam basicamente o lucro, não o cumprimento de uma obrigação legal. Se um novo cliente e, portanto, ainda desconhecido por uma fiscalização ou notificação, descobrir que você não cumpriu alguma obrigação acessória, a guerra começa. O mais comum, porém, é todos considerarem sua estimativa de honorários absurda, por compará-la a de outros que, certamente compensam o baixo valor cobrado sujeitando o cliente a multas e fiscalizações desnecessárias.
Esse trabalho pretende facilitar o entendimento de todos, principalmente do empresário que imagina as microempresas isentas de qualquer obrigação.
Não da experiência de outros colegas de profissão, mas muitas vezes, o cliente mais difícil é aquele que se julga quase imune a todas as obrigações e, portanto, administra sua documentação à sua conveniência, sem facilitar ao mínimo o trabalho do contador.
Dada a freqüência dessas situações, nosso conselho resolveu editar um livreto que lista e explica as obrigações básicas exigidas da maioria das empresas, os quais nós, contadores, por conseqüência, devemos atender.
Grande parcela desses 56 itens não se refere a impostos, mas a obrigações acessórias, como declarações e livros fiscais, portanto , desconhecidos da maioria que devem ser entregues periodicamente e podem ou não ter sido fiscalizados durante um certo período.
Vale comentar que o tempo deixou de ser aliado, pois a maioria das obrigações é processada eletronicamente. Isso facilita o trabalho das autoridades que, hoje em dia, fiscalizam as exceções identificadas pelo controle eletrônico, a famosa malha fina.
É importantíssimo ressaltar que grande parte desses itens serão necessários para o encerramento da empresa e respectivas baixas nos órgãos competentes. Portanto, sua elaboração e guarda se fazem imprescindíveis mesmo com a empresa inativa. Alguns deles, como os relativos às áreas trabalhista e previdenciária, devem ser mantidos quase eternamente.
Quadro Sinótico de Obrigações das Pessoas Jurídicas e Equiparadas:
1. Estatuto ou Contrato Social
2. Contabilidade
3. Balanço
4. Livro Diário
5. Livro Razão
6. Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
7. DIRF
8. Imposto de Renda Retido na Fonte
9. Livro de Inspeção do Trabalho
10. Livro de Registro de Empregados
11. Folha de Pagamentos
12. GPS
13. GFIP
14. GRFP
15. CAGED
16. Rais
17. Contribuição Sindical
18. Contribuição Confederativa
19. Contribuição Assistencial
20. Contribuição Associativa
21. NR-7
22. NR-9
23. Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
24. Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas
25. DIPJ
26. Lalur
27. Imposto de Renda - PJ
28. CSLL 29. PIS sobre o Faturamento
30.PIS sobre a Folha de Pagamento
31. Cofins
32. DCTF
33. Simples Federal
34. Rubrica no Balanço
35. DIPI
36. Livro de Registro de Apuração do IPI
37. Livro de Registro de Entradas (IPI)
38. Livro de Registro de Saídas (IPI)
39. Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque
40. IPI
41. Guia de Apuração Mensal
42. Livro de Apuração do ICMS
43. Livro de Registro de Entradas(ICMS)
44. Livro de Registro de Saídas (ICMS)
45. ICMS
46. ICMS em Substituição Tributária
47. Guia de Apuração Anual - Simples Paulista
48. Livro de Registro de Inventário
49. Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (estadual)
50. Livro Modelo 6
51. Livro de Registro Modelos 51 e 53
52. Livro Termo de Ocorrência
53. ISS
54. Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (municipal)
55. ISS Simples
56. Livro Caixa
Fonte: Guia do usuário dos serviços prestados pelos contabilistas. CRC-SP
Recomendo pois, a organização de um sistema de arquivo que, independente do tamanho da empresa, utilize a mesma ordem apresentada no guia, a fim de facilitar o controle e a manutenção desses documentos.
Considero louvável tal iniciativa, pois serve para desmitificar e esclarecer sobre essas obrigações.
É uma garantia para o empresário e, com certeza, uma situação muito mais confortável para nós, contadores.
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Receita Federal libera consulta ao 2º lote de restituição
BRASÍLIA - A Receita Federal libera nesta quinta-feira, a partir das 9h, a consulta ao 2º lote multiexercício de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2010. O contribuinte também poderá consultar se seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) está contemplado em um lote residual que o Fisco também está liberando, relativo aos exercícios de 2010, 2009 e 2008.
Para saber se terá a restituição liberada, o contribuinte poderá acessar a página da Receita ou ligar para 146. No próximo dia 15, serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes tanto ao exercício de 2010 (ano calendário de 2009) quanto ao lote residual de 2009 e 2008.
Para o exercício de 2010, serão creditadas restituições a 2.000.254 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 2.092.025.915,90, já acrescidos da taxa Selic de 2,54% (maio a julho/2010). Desse montante, 24.274 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 56.825.493,86. A Receita também estima um total de 2.045.146 pessoas com imposto a restituir, o equivalente a um montante de R$ 2.170.000.000,00.
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 32.699 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 55.918.389,43, já atualizados pela taxa Selic de 11,00%, (período de maio de 2009 a julho de 2010).
Com relação ao lote residual do exercício de 2008, serão creditadas restituições para um total de 12.193 contribuintes com imposto a restituir, somando R$ 22.055.694,67, já atualizados pela taxa Selic de 23,07%, (período de maio de 2008 a julho de 2010).
Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ou ligar para qualquer agência do BB ou para o "BB responde 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades" (ligação gratuita).
terça-feira, 6 de julho de 2010
Tarifas Bancárias podem variar em até 275% entre os bancos
Outro exemplo constatado foi a variação da taxa para fornecimento de extrato mensal de conta de Depósitos à vista e de poupança, com variação de 196%. No HSBC, o serviço custava R$ 4,30. Na outra ponta, Banco do Brasil e Bradesco cobravam R$ 1,45 pela emissão.
O levantamento do Procon-SP mostra ainda que, quando o cliente faz um cadastro, os valores variam entre R$ 80 no Safra e R$ 28,50 no Real e Santander. Isso corresponde a uma variação de 180%.
O Procon-SP lembra que a recente padronização da nomenclatura dos Serviços prioritários é que possibilita que o consumidor compare com mais facilidade os valores cobrados pelos bancos.
Na comparação entre tarifas vigentes em 5 de maio de 2010 e as praticadas em 30 de abril do ano passado, o Procon-SP constatou que somente a Caixa Econômica Federal manteve os valores. Bradesco, HSBC, Real e Santander elevaram os preços de duas tarifas, Unibanco elevou os valores de sete, e Itaú reajustou oito taxas para cima.
Tarifas avulsas
Já o consumidor que não extrapola os Serviços essenciais gratuitos pode gastar menos se contratar tarifas avulsas, ao invés de optar por pacotes padronizados, constatou ainda o órgão de defesa do consumidor. Se optar por esse tipo de perfil, gastará em média R$ 5,20, enquanto a média dos pacotes padronizados mais simples oferecidos pelos bancos custa mais que o dobro (R$ 14,90).
A instituição lembra que entre os Serviços essenciais gratuitos, de acordo com norma do Banco Central (BC), estão o uso de cartão de débito, compensação de cheques e consulta à internet. Mensalmente, ainda estão previstos emissão de dez folhas de cheques, até quatro saques em guichê de caixa, dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento e duas transferências entre contas da mesma instituição.
O Procon-SP ressalta, no entanto, que apenas o pacote padronizado possibilita que o cliente movimente a conta corrente por meio de cartão de crédito.
sábado, 3 de julho de 2010
Fim do Cartel dos Cartões de Crédito
A partir desta quinta-feira (1º), terminais de pagamento passaram a processar cartões de todas as bandeiras e lojistas poderão optar por uma única máquina para passar todos os cartões, independentemente da bandeira adotada
“Começou hoje o fim do Cartel dos cartões de crédito em favor da competitividade dos pequenos negócios.” Essa é a avaliação do presidente em exercício do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos.
A partir desta quinta-feira (1º), terminais de pagamento passaram a processar cartões de todas as bandeiras. Com a medida, os lojistas poderão optar por uma única máquina para passar todos os cartões, independentemente da bandeira adotada.
O compartilhamento dos terminais de cartões de crédito vem sendo defendido pelo Sebrae fortemente desde 2004, por meio de articulação consistente com o Banco Central, empresas credenciadoras e administradoras das mais diversas bandeiras, inclusive regionais.
Atualmente, cerca de 1,2 milhão de empresas de todos os portes utiliza cartões em suas vendas. Considerando-se que o universo de micro e pequenas empresas formais é de 5,8 milhões e que elas representam 99% do total de empreendimentos do País, tem-se uma idéia do potencial deste mercado.
“Isso dá uma idéia de como o uso de cartões pode ganhar fôlego a partir do segmento. O cartão alavanca as vendas das empresas, funcionando também como mecanismo de acesso ao crédito por meio da criação de recebíveis com data certa para entrar no fluxo de caixa. Além disso, facilita a vida de quem compra e reduz o Risco de quem vende”, ressalta Carlos Alberto.
O compartilhamento, explicou, representa grande avanço porque decorre de uma importante auto-regulação do setor, que se sentiu pressionado pela Sociedade e pelos seus porta-vozes no Executivo, Legislativo e na iniciativa privada. Os balcões de lojistas e prestadores de Serviços haviam se transformado em estacionamento de “maquininhas”. Considerando-se que cada um desses terminais representa um custo mensal de R$ 120,00 (só de aluguel, fora taxas sobre vendas e pagamento da linha telefônica) a soma representava em muitos casos várias vezes o que era pago de impostos por empreendimentos enquadrados no regime especial do Simples Nacional.
São três as credenciadoras de cartões: Redecard, Cielo e GetNet que passam, agora, a disputar o máximo de bandeiras, desde as conhecidas internacionalmente como Mastercard e Visa, assim como uma grande variedade de bandeiras regionais. Essa concorrência repercutirá nos custos operacionais do comércio e nos preços que os consumidores pagam por Bens e serviços.
Carlos Alberto informa que a interlocução do Sebrae com os atores do mercado de cartões de crédito se deu mais incisivamente quando conseguiu abrir espaço, em 2005, para que o principal evento do setor, o C4 (Congresso de Cartões de Crédito ao Consumidor) discutisse a ampliação da participação dos micro e pequenos negócios nesse mercado.
O congresso é promovido pela Partner Conhecimento, anualmente em São Paulo. Para se medir o grau de avanço obtido nessa área, o C4 deste ano, previsto para os dias 1, 2 e 3 de setembro, vai abrigar um evento específico para discussão do tema do ponto de vista dos pequenos negócios.
Em julho de 2007, o Sebrae publicou o livro ‘Mercado dos cartões de crédito no Brasil e sua relação com as micro e pequenas empresas’ com os resultados de pesquisa que contratou da Fundação Getúlio Vargas. Além de uma radiografia sobre o setor, a publicação avançou para sugestões de como aumentar a inserção do segmento nesse mercado.
Essas sugestões passaram a fazer parte dos debates promovidos pela instituição sobre o tema. Em março de 2008, o Sebrae promoveu um seminário sobre Meios de Pagamentos Eletrônicos com foco nas MPE com representantes do Banco Central e empresas de cartões de crédito. Já na ocasião, conclui Carlos Alberto, ficou claro que se o setor não partisse rapidamente para a implementação de medidas auto regulamentadoras, em benefício do comércio varejista e dos consumidores, a solução viria por meio de legislação específica.