Hora Certa - Fernandes

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Encerramento do Blog em 2010 - Mensagem

Caros amigos,

Neste ano todos nós certamente passamos por poucas e boas. Enfrentamos alguns percalços em nossa vida profissional, financeira, pessoal, metas ainda não alcançadas...choramos, sofremos...

Reclamamos tanto de nossos problemas e sequer notamos os maiores credores de nosso auxílio: os mais carentes, necessitados, portadores de necessidades especiais, idosos abandonados por seus próprios familiares nos asilos, assim como crianças...

Apesar dos pesares, devemos desanimar diante dos obstáculos em nossos caminhos? Não seriam eles uma forma de refletirmos, repensarmos, analisarmos a nós mesmos? O que devemos realmente fazer nesse fim de ano? Temos duas opções: lamentar as oportunidades perdidas ou reescrever a nossa história a partir de agora, para almejarmos um futuro verdadeiramente próspero com muita paz, muito amor, equilíbrio e harmonia.

Não podemos esmorecer nesta época tão maravilhosa em que celebramos o nascimento de Jesus. Ele deve ser o centro de nossas vidas. Devemos nutrir uma atmosfera positiva, favorecendo a todos os nossos amigos, familiares, vizinhos, ou seja, todos os integrantes da nossa rede de relacionamento.
Pergunto novamente, devemos estar aborrecidos? Temos nossos famiiliares, nossos lares com conforto e segurança, roupas novas, filhos, esposas(os) e ainda assim choramingamos...de “barriga cheia”, é claro!

Se conselho fosse bom não daríamos, venderíamos não é? Não desejamos tanto alcançar a chamada felicidade? Como poderemos atingi-la? Qual seria a estrada a percorrer?

Em minha modestíssima opinião, o caminho para a verdadeira felicidade consiste em construirmos a felicidade alheia (desculpem a redundância), ou seja, na medida de nossas limitações devemos e podemos dirimir a tristeza de um familiar nosso, um amigo, companheira(o), um filho(a), neto(a), uma pessoa necessitada, nem tudo é presente, é consumo, um bom papo, um carinho, um sorriso, isso basta.Um gesto não vale mais que mil palavras?

Vamos refletir, não nos culpemos excessivamente pelos erros cometidos, vamos a luta! Vamos vencer! Sejamos confiantes, otimistas, vibrantes, desejosos de um ano melhor!

Gostaria de agradecer aos amigos pelo apoio, carinho e solidariedade recebidos através de inúmeras mensagens, telefonemas, cartões, desejando-nos os votos de boas festas e de muita paz. Quero retribuí-las, rogando a Deus que os abençoe, e lhes deem muitas oportunidades de serem úteis no ano novo a seguir.

Paz, muita paz a todos em Jesus! Feliz 2010 a todos!

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Imposto de Renda 2011 - novas regras

A Receita Federal divulgou no Diário Oficial da União de segunda-feira (13) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2011.

A principal mudança é a informatização de todo o processo, onde não serão mais aceitas declarações em papel. O contribuinte terá de entregar sua declaração através do site da Receita, ou então via disquete, entregues em agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

A declaração poderá ser entregue no período de 1º de março a 29 de abril. Devem declarar o imposto pessoas físicas que tiveram rendimentos superiores a R$ 22.487,25 em 2010. Antes, o valor mínimo era de R$ 17.215,08.

Os contribuintes poderão optar pelas declarações simplificada ou completa. Quem atrasar a entrega da declaração pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo aumentar para até 20% do valor da declaração.

Fonte: Notícias Br

sábado, 11 de dezembro de 2010

Líder: governo quer retirada de pauta do projeto sobre Supersimples

O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), pediu a retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que muda regras do regime especial de tributação das microempresas (SupersimplesO Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). São consideradas microempresas as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.). Segundo ele, o projeto precisa de um pequeno ajuste no texto e o governo preferiu deixá-lo para o próximo ano.

Código florestal
Vaccarezza acrescentou que houve acordo com os ruralistas para votação ainda neste ano da urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais. para o substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) ao projeto do novo código florestal (PL 1876/99). Segundo o acordo, o projeto mesmo só será votado no ano que vem.

Já o coordenador da Frente ParlamentarÉ uma associação suprapartidária destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. As frentes podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa, não impliquem contratação de pessoal nem fornecimento de passagens aéreas. As frentes parlamentares estão regulamentadas pelo ato 69/05, da Mesa Diretora. Em tese, deveriam conter 1/3 dos integrantes d Legislativo, mas na prática esse piso não é exigido. do Agronegócio, Valdir Colatto (PMDB-SC), afirmou que os ruralistas vão insistir na aprovação do texto do novo código florestal em Plenário ainda neste ano.

Lei Kandir
Vaccarezza disse ainda que está otimista com a possível votação hoje no plenário, sem obstruçãoRecurso utilizado por parlamentares em determinadas ocasiões para impedir o prosseguimento dos trabalhos e ganhar tempo. Em geral, os mecanismos utilizados são pronunciamentos, pedidos de adiamento da discussão e da votação, formulação de questões de ordem, saída do plenário para evitar quorum ou a simples manifestação de obstrução, pelo líder, o que faz com que a presença dos seus liderados deixe de ser computada para efeito de quorum. , do projeto que prorroga os efeitos da Lei KandirA Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Essa lei disciplina o ressarcimento por parte da União até que outra lei estabeleça um mecanismo definitivo.
A lei também define regras para a cobrança do ICMS no comércio entre os estados. (PLP 352/02); da urgência para o Projeto de Lei 2944/04, que regulamenta a exploração dos jogos de bingo no Brasil, e para o Projeto de Lei 1176/95, que institui o Sistema Nacional de Viação (SNV); além do primeiro turno da PEC que prorroga o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (507/10).
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Regina Céli Assumpção

Fonte:Portal da Classe Contábil

Parceria Fenacon e CFC

Os presidentes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, e o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, assinaram no dia 8 de dezembro, o termo aditivo do Convênio para emissão da Certificação Digital nas carteiras de identidade profissional dos contabilistas. O convênio, inicialmente firmado entre as duas entidades em 2007, permite que os profissionais da contabilidade tenham acesso rápido aos servidos públicos essenciais para os milhares de profissionais. "Sem dúvida, esse termo garantirá, ainda mais, qualidade e agilidade nos serviços que serão prestados", afirma o presidente do CFC, Juarez Domingues. Já o presidente da Fenacon disse, por sua vez, que "essa nova fase da parceria continue a difundir o uso da Certificação Digital que tanto facilita o cotidiano de quem precisa de agilidade e segurança nas transações eletrônicas".

Fonte: CFC

Concurso Público CFC

Concurso CFC 01/2010
Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizará concurso público destinado à formação de cadastro de reserva para os níveis médio e superior. Há empregos públicos para Advogados, Contadores e Analistas de Sistema, cujo salário é de R$ 4.969,58. Já para os empregos públicos de Auxiliar Administrativo, Assistente e Assistente Técnico/Diagramador, os salários são de R$ 1.540, 91, R$ 2.635,48 e R$ 3.636,60, respectivamente.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet por meio do endereço eletrônico http://www.zambini.org.br no período das 10h do dia 13 de novembro de 2010 às 16h do dia 12 de dezembro de 2010. O valor da inscrição para o nível superior é de R$ 75,00 e para o nível médio é de R$ 50,00. As provas serão realizadas no dia 16 de janeiro de 2011 no período da tarde e as vagas são exclusivamente para Brasília. Os novos empregados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e deverão cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais. Mais informações, leia o edital.

Fonte: CFC

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

CVM multa KPMG em R$ 500 mil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou ontem em R$ 500 mil a empresa de auditoria KPMG por irregularidades contábeis cometidas no balanço financeiro da Perdigão (atual BR Foods), referentes à compra do controle da Eleva em outubro de 2007, no valor de R$ 1,33 bilhão. Também foram multados, em R$ 100 mil cada, os técnicos responsáveis pela auditoria, José Luiz Ribeiro de Carvalho e Charles Krieck.

Segundo a CVM, a auditoria foi multada porque não incluiu uma ressalva no relatório sobre o balanço trimestral da Perdigão do segundo trimestre de 2008. A Perdigão amortizou o ágio - diferença entre o valor pago e o patrimônio da companhia adquirida - obtido com a compra da Eleva de uma só vez em seu balanço, e não nos dez anos seguintes à operação como preveem as regras. Os acusados poderão recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Fonte: O Globo

Emissão de nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para empresas do país

Cerca de quatro em cada dez companhias ainda não têm certificado para acessar sistema

Todas as empresas brasileiras que contribuem com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devem passar a emitir notas fiscais eletrônicas. A regra, que passou a ser obrigatória nesta quarta-feira (1º), só não se aplica aos microempreendedores individuais, os profissionais que trabalham por conta própria e que ganham até R$ 3.000 por mês.

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), implantada em 2006, tem como finalidade a migração na nota fiscal comum para a nota eletrônica com validade jurídica para todos os fins. A ideia é facilitar o registro de documentos sem a emissão de papeis.

Para poder fazer emissão, as empresas devem ter um certificado digital obtido após um cadastro no Ministério da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).

Desde 1º de outubro, todas as indústrias e o comércio deveriam começar a emitir suas notas eletronicamente. As empresas que não cumprirem ficarão proibidas de comercializar seus produtos e serviços sob pena de ter as mercadorias apreendidas.

Uma pesquisa da consultoria Serasa Experian mostrou que em torno de quatro em cada dez empresas não conseguiram se adaptar a tempo. O levantamento considerou um lote de 600 mil empresas que ainda deveriam se adaptar à nova plataforma. Até o fim de novembro, 43% delas não tinham o certificado digital.

Por região, o Sul do país tinha o maior contingente de empresas com o certificado (93%). No outro extremo, o Norte apresentava a menor adesão, com só 19% das empresas com o certificado digital em mãos para a emissão eletrônica de Notas Fiscais a partir de 1º de dezembro.

A pesquisa foi feita a partir de dados das 2.679 CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que passaram a ser reconhecidas como atividades econômicas no ano.

Segundo o sistema da NF-e, há 373.367 emissores de nota fiscal autorizados. Só neste ano, eles já geraram 1.790.289.372 de documentos e movimentaram mais de R$ 64,7 trilhões.

Fonte: Site R7

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Dívida pública interna sobe 1,19% em outubro

BRASÍLIA - O estoque da dívida pública mobiliária federal interna (DPMFI) subiu 1,19% de setembro para outubro, de R$ 1,534 trilhão para R$ 1,552 trilhão. Os dados constam de relatório do Tesouro Nacional divulgado há pouco.

De acordo com o Tesouro, no mês, houve emissão líquida de títulos no valor de R$ 4,22 bilhões e pagamento de juros (R$ 14,10 bilhões). Considerando as operações de swap cambial, a parcela da dívida atrelada à taxa pós-fixada Selic somou R$ 517,44 bilhões em outubro, ou 33,32% do total do endividamento. Esse percentual é superior ao do mês anterior, quando as dívidas corrigidas pela Selic representavam 32,76% do total.

Os papéis prefixados passaram do equivalente a 37,53% para 36,73% do total, correspondendo a R$ 570,31 bilhões. A parcela de títulos públicos federais atrelada a índices de preços verificou estabilidade na composição do total, em 28,37%, ou R$ 440,47 bilhões.

Pelos dados do Tesouro, o governo encerrou o mês passado devedor em dólar, no equivalente a R$ 9,35 bilhões, com a posição passiva dessa fatia equivalente a 0,60% do estoque da dívida mobiliária federal interna. Em setembro, a dívida em dólar era de R$ 9,50 bilhões, também equivalente a 0,62% do estoque.

Azelma Rodrigues Valor)

O Banco Panamericano e a Contabilidade

Se um médico provocar a morte de um paciente a pedido dele, de quem será a responsabilidade? Do médico? De quem pediu? Ou de ambos? Agora, se os gestores do Banco Panamericano pedirem para o contador fraudar resultados, para registrar Ativos e passivos fictícios, de quem será a responsabilidade? De quem pediu? Do contador? Ou de ambos?

O Código Civil estabeleceu em capítulos próprios a responsabilidade dos prepostos e a escrituração contábil. Isso porque a Contabilidade exerce uma função social ao “vestir” as pessoas jurídicas para que elas tenham forma e conteúdo, representados nas demonstrações contábeis. Essas informações têm por função fornecer elementos para proteger os agentes econômicos contra o Risco do insucesso, favorecendo a geração de emprego e a estabilidade social.

É por isso que o profissional contábil, em sua função de transformar os atos da gestão em informações contábeis, assume responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à sociedade.

As técnicas usadas nos registros contábeis inviabilizam, se usadas corretamente, a manipulação de informações. Deixar de registrar a venda de uma Carteira de clientes, pela aplicação da teoria do Débito e do Crédito, é impossível. Isso porque tudo que se tem (débito) veio de algum lugar (crédito). Não dar baixa de ativos, creditando um Passivo fictício ou uma receita inventada é crime, e o profissional que o cometer deve ser punido.

O que estranhamos é o fato de o profissional responsável pelas informações contábeis do Banco Panamericano ainda não ter se manifestado, e que as autoridades e o conselho de fiscalização da profissão não tenham ainda interpelado esse profissional.

Da mesma forma, para uma companhia vender as suas próprias ações, ela precisa possuí-las primeiro. Caso contrário, quem irá vender são os seus acionistas. Então, quem vendeu as ações do Banco Panamericano para a Caixa Econômica Federal? Que vantagens os vendedores obtiveram com essa venda? Se os lucros não eram verdadeiros, quem foram os beneficiados? Eles irão devolver os lucros fictícios?

Esperamos que isso tudo não acabe em “pizza”. A Sociedade e os contadores, que usam essas informações contábeis para orientar os investidores, esperam uma Ação exemplar. Esperamos, também, que o Conselho Federal de Contabilidade, como agente público federal responsável pela fiscalização profissional, atue nesse processo para dar conhecimento à Sociedade do que efetivamente ocorreu.

Enfim, não é possível que um rombo de R$ 2,5 bilhões, superior ao valor do patrimônio Líquido do Banco Panamericano, fique como se nada tivesse acontecido somente porque o sócio controlador injetou o valor para cobrir o rombo. E como fica a Caixa Econômica Federal? Quem irá pagar pela desvalorização do valor das ações?

A Sociedade não pode ficar dependente de informações falsas, fraudulentas. Essa história precisa ser melhor explicada, para o bem do Brasil e da sociedade, para o bem da economia, e, sobretudo, para o bem da profissão contábil.

Salézio Dagostim, contador e especialista em finanças. e-mail

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

A sua empresa contábil está preparada para o mercado de BPO?

O BPO (Business Process Outsourcing) é uma sigla bem conhecida nas empresas especializadas em outsourcing contábil e fiscal, o que poderia significar que a maior parte das empresas de Serviços profissionais contábeis conhece muito bem o significado, mas não é bem assim. O mercado contábil é dominado por milhares de empresas de pequeno porte, dedicadas ao assessoramento contábil e fiscal. Por outro lado, prestar Serviços de BPO é diferente da assessoria que essas empresas prestam.

O mercado de BPO é promissor, tanto que das seis maiores empresas de Auditoria e consultoria do mundo, que incluem nomes como Deloitte, KPMG e BDO, todas atuam nesse segmento. Diferentemente da assessoria, onde não há alocação permanente de profissionais no cliente, no serviço de BPO, as empresas contábeis assumem uma ou mais áreas que não fazem do core business do cliente, mas são fundamentais para o sucesso dele, exigindo um alto grau de customização.

Se o mercado de BPO está tão aquecido, por que somente um pequeno grupo de empresas contábeis atua nesse segmento? Por diversas razões, que incluem o desconhecimento do potencial de mercado, falta de capacidade e estrutura para suprir necessidades tão específicas, equipe de profissionais com baixa qualificação e falta de conhecimento técnico para atender todos os aspectos envolvidos no outsourcing contábil e fiscal. Em outras palavras, manter-se no mercado de BPO contábil e fiscal não é tão simples como parece.

Uma empresa, ao procurar por um fornecedor de Serviços de BPO contábil e fiscal, não raro está em busca de profissionalizar o serviço prestado desfazendo-se de sua atual equipe ou a substituir a atual empresa de terceirização contábil por uma nova, com soluções mais adequadas as suas necessidades. Assim, a apresentação de uma boa proposta é exigência desse mercado.

E para atuar nele, a empresa deve compreender com clareza as diferenças entre assessoramento e BPO. No primeiro, a sua equipe está diretamente sobre sua subordinação, enquanto que no segundo não. Alocar profissionais sem supervisão é uma falha típica de empresas iniciantes nesse segmento. Por isso, algumas empresas só aceitam contratos de terceirização que incluam a alocação de pelo menos três profissionais, permitindo assim que um deles seja o líder da equipe. Equipes alocadas sem supervisão da empresa contratada, facilmente se tornarão independentes dela e perderão sua identidade principal.

Existem muitas vantagens para a contratante, ao terceirizar áreas contábil e fiscal para uma empresa especializada, em comparação com manter equipes próprias, tais como a experiência e visão ampliada que a terceirizada possui. As empresas especializadas atendem diferentes clientes, permitindo uma amplitude de conhecimento que deve ser explorada ao máximo ao prestar um serviço de BPO contábil e fiscal.

Porém, antes de apresentar uma proposta de serviço é importante avaliar cuidadosamente todos os fatores e processos envolvidos, caso contrário à empresa contábil poderá ter um contrato deficitário. A execução dos Serviços no cliente, com cultura, regras e estrutura tão diferentes, tem particularidades distintas do realizado nas dependências da contratada, e não raro os custos envolvidos em atender o cliente são mal dimensionados.

No BPO contábil e fiscal o ERP normalmente utilizado é o do cliente, e em alguns casos ele não atende todas as exigências fiscais e contábeis, sendo obrigatório utilização de um sistema conjunto com módulo de integração ao ERP. Isso torna o processo mais complexo do que inicialmente avaliado no momento da proposta.

Com plena certeza, o mercado está à busca de empresas preparadas para oferecer soluções em BPO contábil e fiscal que atendam suas expectativas, e aquelas que estiverem estruturadas, preparadas e apresentarem soluções diferenciadas, Serviços consistentes e de qualidade reconhecida terão um crescimento acentuado nos próximos anos. Deste modo, a questão é: A sua empresa está preparada para o mercado de BPO?
Fonte: Artigo de Anderson Hernandes, portal da Classe Contábil

BC atribui responsabilidade por rombo no Panamericano a falhas de auditorias

O Banco Central (BC) refutou na quarta-feira as críticas de que teria demorado para encontrar o rombo de R$ 2,5 bilhões na contabilidade do Banco Panamericano e jogou a responsabilidade nas empresas de auditoria. O BC argumenta que sua função é analisar balanços, não conferir se foram adulterados. A Auditoria interna do Panamericano era a Delloite.

Na terça-feira à noite, o Grupo Silvio Santos, controlador do Panamericano, anunciou um aporte de R$ 2,5 bilhões na instituição para cobrir um buraco equivalente. A diferença de valores, conforme antecipou o portal estadão.com.br, foi provocada por fraudes contábeis. O dinheiro para o aporte foi obtido em um empréstimo concedido pelo Fundo Garantidor de Crédito.

Criado em 1995, o FGC é uma entidade privada mantida pelos bancos que funciona como uma espécie de seguro para os depositantes em caso de quebra/liquidação de alguma instituição financeira. A operação com o Panamericano é a primeira desse gênero feita pelo Fundo.

A reportagem apurou que o Panamericano vendia carteiras de crédito para outros bancos (sobretudo os grandes de varejo, como Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e HSBC), mas não dava baixa no balanço. Com isso, continuava contabilizando como seus os pagamentos feitos pelos devedores.

"A manutenção desses Ativos na Carteira gerava receitas extras, além da própria receita obtida com a venda da carteira. Portanto, o Balanço trazia Ativos e receitas a mais", explicou o diretor de Fiscalização do BC, Alvir Hoffmann.

O problema foi detectado há cerca de seis semanas por técnicos do BC quando estavam sendo conferidos financiamentos vendidos pela instituição.

Ao se deparar com a diferença de números, técnicos do BC passaram a avaliar Carteira por Carteira para encontrar a causa do problema. Foi um trabalho de mais de um mês.

A operação causou reações também no meio político. O deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), um dos principais aliados do candidato derrotado à Presidência da República pelo PSDB, José Serra, afirmou na quarta-feira ter havido "motivação eleitoral" por parte do governo, que teria se omitido das irregularidades envolvendo o banco.

Perdas

O presidente do Conselho do FGC, Gabriel Jorge Ferreira, explicou as condições do crédito ao Grupo Silvio Santos. Segundo ele, o empresário Silvio Santos deu como garantia do empréstimo todas as 44 empresas que fazem parte de sua holding.

O pagamento será feito em 10 anos, com carência de três (nesse período, o grupo não terá de pagar nem juros nem amortização). O próprio Ferreira, porém, indicou que a ideia é que o grupo venda alguns de seus Ativos para honrar o empréstimo.

Na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), os investidores reagiram em pânico ao anúncio do Panamericano. As ações preferenciais da instituição caíram quase 30%. No ano, já acumulam desvalorização de 54%.

O novo diretor-superintendente do Panamericano, Celso Antunes da Costa, procurou demonstrar tranquilidade ao comentar o primeiro dia de trabalho. "Esse banco tem uma força de vendas enorme", disse.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

MEI - Micro Empreendedor Individual

Caros colegas, amigos e estudantes,

Extraí um texto do Site Contábil a respeito do MEI. Temos mais um material para estudarmos e analisarmos. Que tal lermos?

Grande abraço,

R.R. Fernandes

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br de forma gratuita.

Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.

O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.

Custos após a formalização

Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.

Pagamento

O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado pela Internet.

Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Importante

Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

Fonte: Portal do Empreendedor
(Por Site Contábil)

Começa ontem agendamento para entrada no Simples Nacional

A partir desta segunda-feira, 1º de novembro, até o dia 30 de dezembro, micro e pequenas empresas de todo o País poderão agendar a entrada no Simples Nacional, o sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2011, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema.

Quem não tiver pendência entra automaticamente e quem ainda tiver poderá tentar resolver até janeiro, mas esse é o prazo final. Quem se atrasar, só poderá entrar em janeiro de 2012. A exceção é apenas para empresas novas, que podem entrar logo após serem formalmente constituídas. Estas não podem fazer agendamento de Opção pelo sistema.

O Simples Nacional unifica a tributação do IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e INSS patronal mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Tudo pago num único boleto e numa única data. Ele também reduz a tributação - dependendo da empresa e do caso, a redução pode chegar a 70%. Atualmente mais de 4,3 milhões de empresas estão no Sistema. Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema.

O agendamento não é obrigatório. Ele foi instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2009, para dar mais tempo às empresas para a solução de pendências. “É importante que a empresa que tenha interesse aproveite e faça o agendamento para ganhar tempo na solução de pendências, caso as tenha”, alerta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. “Mesmo quem não tem pendência ganha tempo porque, com o agendamento confirmado, ele entra automaticamente no sistema em janeiro”, reforça o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

A empresa poderá agendar sua Opção por meio do site do Simples Nacional no portal da Receita Federal do Brasil. O interessado deve clicar no serviço 'Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ e no item ‘Contribuintes’.

Tira-dúvidas

Veja, abaixo, mais informações a respeito do agendamento com as perguntas mais freqüentes e respectivas respostas elaboradas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Em que consiste o agendamento da Opção pelo Simples Nacional?

O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar seu interesse na Opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime.

O agendamento da Opção é obrigatório para o Ingresso no Simples Nacional?

Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.

O agendamento está disponível para enquadramento no sistema de recolhimento de valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)?

Não. O agendamento só é válido para a Opção pelo Simples Nacional.

Quais as vantagens do agendamento?

O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
No caso de não haver pendências, a solicitação de Opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.

Quem pode fazer o agendamento?

Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no regime.

As empresas em início de atividades podem fazer o agendamento?

Não.

Como fazer o agendamento da Opção pelo Simples Nacional?

Acessando o serviço ‘Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no item ‘Contribuintes’ no Portal do Simples Nacional na internet.

Quando fazer o agendamento?

O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.

Quais os efeitos do agendamento da opção?

O agendamento confirmado gerará o registro da Opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.

Quando o termo de deferimento será disponibilizado?

O Termo de Deferimento relativo à Opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.

O que fazer após ter o agendamento confirmado?

Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.

O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)?

Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a Opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.

Como cancelar o agendamento?

Por meio do serviço ‘Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal durante o período do agendamento. Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a Opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço ‘Exclusão do Simples Nacional’ disponível no Portal.

Como verificar se o agendamento foi efetuado?

Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço ‘Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal. Serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 2107-9106, 2107-9110, 8118-9821 e 9977-9529
Fonte: Site Contábil, por Dilma Tavares

sábado, 16 de outubro de 2010

Novo modelo contábil coloca setor imobiliário no muro


Construtoras precisam se adaptar ao padrão internacional, pelo qual a venda de imóveis só pode ser colocada no Orçamento quando as chaves são entregues.

Um clima de indefinição ronda o setor imobiliário brasileiro. Faltando aproximadamente seis meses para a largada da divulgação dos números consolidados do ano, construtores e auditores ainda não chegaram a um consenso sobre a adesão ao padrão internacional, o chamado International Financial Reporting Standards (IFRS).

O centro da discussão é a alteração no reconhecimento de receita das companhias do ramo de construção, tanto as de Capital aberto como as fechadas, com Faturamento acima de R$ 300 milhões.

No Brasil, os balanços do setor acompanham o desenvolvimento das obras, o modelo Percentage of Completion (POC) - ou percentual de conclusão, na sigla em inglês. Na nova regra, obedecendo a lógica do negócio, o dinheiro só entra oficialmente quando as chaves forem entregues ao proprietário do imóvel.

Ainda há muita polêmica e falta de clareza sobre o tema, admite Tadeu Céndon, sócio da Price. No entanto, isso não pode fazer com que as empresas deixem de alertar seus acionistas sobre os possíveis impactos das alterações.

"A nova norma pode pressionar o Valor Geral de Vendas, principal indicador das companhias do setor. A atenção dos analistas será redobrada, pois há muita pressão para que as empresas entreguem o que prometeram", diz.

Céndon lembra que uma das formas de tranquilizar o mercado é abastecê-lo com um número maior de informações. Balanços trimestrais robustos, recheados com notas informativas e cenários para esclarecer como a empresa pretende honrar o fluxo de pagamento de dividendos, serão ferramentas usadas pelas empresas que fizerem a lição de casa.

"Os benefícios da divulgação são maiores que os eventuais prejuízos em não divulgar a alteração adequadamente. As empresas precisam deixar claro que seus fundamentos permanecem." Em outras palavras: o novo modelo contábil não tem o poder de tornar uma empresa melhor ou pior do que era.

Se para as companhias listadas a principal preocupação é comunicar os impactos da nova norma para que o mercado não castigue suas ações na bolsa, para as de Capital fechado os focos de atenção são outros, diz Julian Clemente, sócio de Auditoria da Crowe Horwath RCS. "Elas temem ver suas receitas encolherem temporariamente, o que pode fazer com que os bancos dificultem ou simplesmente não aceitem abrir linhas de financiamento."

A regra que altera a forma de contabilizar as receitas das empresas do setor é tão complexa que tem provocado discussões acaloradas no mundo todo. E por aqui não tem sido diferente. Um grupo formado por grandes empresas de contabilidade, analistas de bancos de Investimentos e representantes das companhias tem debatido o tema, cujo desfecho deve ocorrer entre o fim deste mês e o próximo.

A decisão de adotar a norma está condicionada à definição de uma dúvida: as empresas do segmento fazem uma venda com entrega futura ou são meras prestadoras de serviços. "A norma sobre receitas se aplica ao primeiro caso", diz Walter Dalsasso, da Deloitte.

Mas o que de fato parece inquietar as empresas nesse processo é o ciclo das obras. Ou seja, o intervalo que uma incorporadora demora entre o lançamento de um projeto e a efetiva entrega da unidade a seu proprietário. No Brasil, esse tempo é maior, de cerca de 30 meses, estima Dalsasso. E deixar de fora dos balanços receitas por todo esse tempo é a grande preocupação do setor.

Consenso

Segundo o professor Eliseu Martins, um dos grandes especialistas em contabilidade internacional no Brasil, a discussão está bastante evoluída e deve levar a um consenso rapidamente. Ele faz parte do grupo de trabalho da Comissão de valores mobiliários (CVM) que discute o tema desde março.

Qualquer adiamento é descartado. "Não há qualquer previsão ou intenção de postergar. O prazo para aplicação das normas está mantido", afirma José Carlos Bezerra, gerente da superintendência de normas contábeis e Auditoria da CVM.

PCASP representa modernização para a contabilidade pública

O principal objetivo do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), é uniformizar as práticas contábeis públicas. Consolidado em 2010 pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), é considerado um avanço da contabilidade pública e promete benefícios para toda a classe contábil e para a sociedade.

A padronização de um plano de contas tem sido considerado o principal benefício do PCASP. Segundo o coordenador geral de normas de contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Paulo Henrique Feijó: “Com um plano de contas padronizado, o trabalho dos contadores será facilitado, pois o nível de disseminação da informação e assimilação das mudanças será maior e os contadores poderão falar a mesma linguagem”.

O processo de padronização auxila na comparabilidade. Se todos os estados fizerem contabilidade do mesmo jeito, será possível comparar a situação entre eles. Por outro lado, a padronização da contabilidade é uma Tendência mundial. Assim, uma empresa multinacional não precisará adaptar seus balanços, deixando o processo contábil mais simplificado.

O contador e administrador Wellington Silva, trabalha há mais de 10 anos com contabilidade pública. Para ele, o principal benefício e também um grande desafio do PCASP é a atualização dos profissionais: “É preciso estudar. Muitos contadores precisarão abrir os livros, fazer pesquisa e até mesmo voltar as faculdades para tentar absorver e se atualizar dos novos conceitos que serão aplicados a contabilidade pública”.

Esses novos conceitos precisam ser interpretados pelo contador e refletidos no lançamento contábil. O plano de contas vai auxiliar o profissional a assimilar esses conceitos e colocá-los em prática. Para Paulo Henrique Feijó, “o grande diferencial do plano de contas é ser um instrumento que vai transformar em prática a teoria que vem sendo discutida”, afirma o contador.

A Sociedade será de fato a maior beneficiada com o processo de padronização das contas públicas. A transparência contábil promovida pela padronização será um instrumento contra a corrupção. O sócio-diretor da ASPEC, empresa desenvolvedora de softwares na área de gestão pública, Luciano Peixoto, acredita nisso. “Quando a União, os estados e municípios fizerem contabilidade do mesmo jeito, será possível comparação desses lançamentos contábeis. Consequentemente, haverá mais transparência no uso do dinheiro público”, diz Luciano.

O PCASP é um dos principais marcos da contabilidade pública, pois muda a organização das informações contábeis. É uma mudança que aproxima a contabilidade pública da contabilidade comercial trazendo um novo modo de fazer contabilidade.

Mais sobre o PCASP:

O Tesouro Nacional promoveu mais uma Ação do seu Planejamento Estratégico no sentido de padronizar os procedimentos contábeis entre os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios), visando a consolidação das contas públicas e a sua convergência metodológica e conceitual às Normas Internacionais e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, conforme estabelecem a Portaria MF 184/2008 e o Decreto 6.976/2009. Esta iniciativa apoiará o processo de construção dos Planos de Contas por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios.”

O PCASP será obrigatório em 2012 para a União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os municípios.

Mais informações sobre o PCASP:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental
http://www.financaspublicas.com.br

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Governo eleva IOF de estrangeiro em renda fixa para segurar alta do real


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta segunda-feira que o governo vai dobrar a alíquota de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente em operações de estrangeiros no mercado de Renda Fixa brasileiro. A partir de amanhã, a taxa passa de 2% para 4%. A medida visa interromper a valorização excessiva do real.

De acordo com o ministro, a decisão não se aplica à entrada de Capital estrangeiro na Bolsa de Valores (que segue em 2%) e aos inventimentos estrangeiros diretos (que não são taxados pelo IOF). Também não haverá alteração nos Investimentos de brasileiros em renda fixa.

Para o ministro, a elevada Taxa Básica de juros brasileira --hoje a 10,75%-- favorece investidores estrangeiros, cada vez mais atraídos pelos altos rendimentos de suas aplicações no país.

Ele citou o Japão. "A Taxa de Juros lá é muito baixa, de 0,5% a 1%. Um poupador japonês pega o dinheiro lá emprestado, vem aqui, aplica a 10,75% e ganha a diferença. Isso pode ser feito em dólares, ou em outras moedas", criticou.

O ministro disse que esperava que a Capitalização da Petrobras barrasse a Tendência de alta do real, mas como continuou havendo pressão de valorização, a Fazenda decidiu elevar a alíquota do IOF.

"Nós estamos preocupados em não permitir que o real se valorize e não prejudique os exportadores brasileiros nem aqueles que produzem para o mercado local, que passa a ter concorrência a preços baixos dos importadores", afirmou.

ALTA DO REAL

Na semana passada, Mantega já dava sinais de que o governo poderia intervir no IOF para estrangeiros. Ele reforçou na ocasião que todas as alternativas para evitar uma valorização excessiva do real estão sendo estudadas.

O ministro ainda citou a atuação do Fundo Soberano, que poderá adquirir Moeda caso considere necessário. Ainda na semana passada o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, afirmou que o Fundo Soberano ainda não realizou nenhuma compra no mercado de câmbio.

Mantega ainda admitiu que a operação de Capitalização da Petrobras era vista com preocupação, pois envolvia uma forte entrada de recursos externos. "Mas ela já está sendo digerida, principalmente com compras do BC no mercado à vista", afirmou à época.

GUERRA CAMBIAL

No início da semana passada, Mantega afirmou que o mundo vive uma "guerra cambial", com os países buscando desvalorizar as suas moedas. O ministro já havia adiantado na época que o Brasil tem mecanismos para impedir que haja uma valorização cambial exagerada no país.

"Vivemos hoje uma guerra cambial internacional, uma desvalorização cambial generalizada. Isso nos ameaça porque tira a nossa competitividade", disse durante evento da Fiesp na segunda-feidra passada (27).

Segundo o ministro afirmou à época, o governo tem medidas para impedir que "sobre dólares no mercado". "Já estamos comprando um volume muito maior de dólares. Devemos estar com US$ 270 bilhões de reservas mais as reservas que o Tesouro tem. O Tesouro vem comprando dólares, então já temos um volume grande. Não deixaremos sobrar dólares no mercado".


Fonte: Folha On Line

Simples tributa pequenos em até 40% a menos


"O Simples Nacional é um benefício para as micros e pequenas empresas que chega a ter uma tributação até 40% abaixo que a tributação normal". A afirmação é de Orlando Silveira, presidente da Associação dos Contabilistas do Estado do Ceará, contador e autor do Livro "Simples", que aponta aspectos sobre o regime tributário brasileiro, além de considerações sobre as micros e pequenas empresas.

No entanto, Orlando Silveira atenta para as obrigações dos empresários ao entrarem no sistema: para terem acesso aos benefícios proporcionados pelo regime tributário, eles (os empresários) têm que estar em dia com os impostos", ressalta. O contabilista também lamenta a situação de Inadimplência de uma parcela dos empreendedores que, "mesmo tendo a oportunidade de arcar com uma Carga Tributária menor", deixam de pagar os impostos que os cabem. "Para a maioria das empresas", argumenta Silveira, "mesmo tendo benefícios, a Carga Tributária ainda é considerada elevada. O presidente da Associação dos Contabilistas argumenta que alguns setores ainda sofrem mais para bancar os impostos, "principalmente o de serviços". Dois fatores geram maior impacto: a cobrança do ICMS antecipado e a "substituição tributária" que Estado do Ceará cobra. No último caso, Silveira alega que a cobrança do ICMS sobre artigos adquiridos em outros estados chega a 50% a mais para as empresas que não fazem parte do Simples.

Regras

De acordo com as atuais regras do Simples Nacional, considera-se Microempresa, a pessoa jurídica que declare, em cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Para Empresas de Pequeno Porte, o Faturamento declarado em cada ano deve ser superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

"O que nós esperamos é que aconteça uma mudança nesse limite de Faturamento das empresas que podem participar do Simples para R$ 3,6 milhões. Assim, a adesão ao regime poderá crescer", almeja Silveira. Segundo ele, existe a expectativa de aprovação de uma proposta que tramita na Câmara Federal com essa intenção.

Livro

No livro escrito pelo contabilista, a primeira parte aborda o Simples Nacional, com detalhes sobre o regime tributário; na segunda parte, são feitas considerações a respeito dos diversos assuntos pertinentes ao Estatuto das Micros e Pequenas Empresas, "como crédito e concorrência". A terceira, aborda aspectos da atuação do Microempreendedor Individual, "que vem tirando pequenos comerciantes da informalidade".


Fonte: Diário do Nordeste, extraído do Portal da Classe Contábil, acessado em 05/10/2010
Siga nosso twitter: @blogdofernandes

Resistência francesa é desafio à contabilidade globalizada

Após uma década na supervisão dos padrões contábeis internacionais, David Tweedie tornou-se estudante amador de psicologia francesa.

O escocês confrontou-se várias vezes com a França como chefe do Conselho de Normas de Contabilidade Internacional (Iasb, na sigla em inglês), o órgão que elabora as Normas Internacionais de Demonstrações Financeiras (IFRS), as regras contábeis seguidas na União Europeia e em vários outros países, como o Brasil.
A fascinação por seu adversário é tanta que, recentemente, ele jogou em minhas mãos um estudo acadêmico intitulado "França e o modelo 'Anglo-Saxão': Perspectivas Contemporâneas e Históricas". O artigo explora a hostilidade sentida frequentemente na França em relação à forma britânica e americana de se fazer negócios.

Embora o tom seja acadêmico, havia algo perturbador em ver Tweedie brandindo o estudo durante a entrevista. Mas também há bons motivos pelos quais a França continua sendo razão de preocupação para a mentalidade do Iasb, cuja sede fica em Londres.

No início de 2010, um novo órgão nacional de padrões contábeis, o ANC, foi criado a pedido da ministra das Finanças da França, Christine Lagarde. No fim de julho, o órgão divulgou que iria resistir ao que via como um foco excessivo do Iasb nas necessidades dos investidores de curto prazo nas novas regras que estava elaborando.

Além disso, o ANC criticou a forma quase independente como o Iasb é administrado, eriçando-se com a carga de trabalho exigida pela meta potencialmente quixotesca de harmonizar os IFRS com os padrões dos Estados Unidos em junho de 2011 - um projeto que já teve de ser encolhido.

Para entender melhor até que ponto Paris tentará agora purificar o programa de revisão do IFRS do que vê como excessos anglo-saxões, fui me encontrar com Jérôme Hass, diretor do ANC, em seu descuidado escritório em Paris, perto da Gare de Lyon.

Formado na École Nationale d'Administration, a escola de aperfeiçoamento para os servidores públicos de elite na França, Haas declarou que as contas das companhias não são apresentadas apenas para os investidores. Ele também não acredita que a ascensão da Ásia signifique que a Europa precise se resignar a ter menos influência sobre as normas contábeis internacionais.

Haas é cauteloso no que se refere a quanto da retórica do ANC pode realmente acabar em alguma ação. Mas ele deu algumas pistas sobre quais serão as batalhas.

A contabilidade do arrendamento, por exemplo, é uma área em que a França continua sem se convencer da necessidade de mudança. O Iasb e o Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb), encarregado das normas nos EUA, propuseram em agosto uma reforma sincronizada do sistema de contabilidade de arrendamento, que permite a algumas companhias deixar grandes dívidas fora de seus balanços patrimoniais.

A mudança poderia deixar algumas companhias tecnicamente em infração das condições de seus empréstimos e vem sendo criticada por muitas grandes empresas, especialmente do varejo.

Enquanto os protestos da Tesco nunca tiveram chance de mudar a política de não intervenção do governo do Reino Unido para que fizesse lobby em seu nome, o ANC da França está atuando como um amplificador das preocupações mostradas por nomes como a PPR, o grupo varejista e de bens de luxo.

Reescrever as regras contábeis das operações de "hedge" - uma área em que os bancos franceses estiveram entre os beneficiados por uma polêmica exceção em 2004 - também poderia produzir explosões.

A exceção supostamente seria temporária. Continuará em vigor? Parece possível, mesmo que isso possa minar a reivindicação do IFRS de formar um sistema igual para todos.

No front da governança, as sensibilidades francesas também provavelmente serão um fator em determinar quem sucederá Tweedie no comando do Iasb quando se aposentar no fim de junho de 2011.

À medida que o processo de seleção se aproxima do fim, os rumores indicam que o favorito é Ian Mackintosh, nascido na Nova Zelândia e que usa passaporte australiano, atualmente presidente do Conselho de Padrões Contábeis, o órgão nacional de contabilidade do Reino Unido.

Caso realmente assuma o cargo e queira uma relação menos explosiva com Paris, ele faria bem em ressaltar suas credenciais oceânicas em vez das anglo-saxônicas.
Por Adam Jones, extraído do link notícias empresarias do Site Contábil, acessado em 04/10/2010

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

FIRJAN tira dúvidas sobre substituição tributária do ICMS

O Sistema FIRJAN apresenta nesta sexta-feira, dia 24 de setembro, das 10h às 12h, programa da TV Firjan Empresarial com o tema “A Substituição Tributária do ICMS no Estado do RJ.

Esta edição faz parte da série “Dicas Tributárias” e irá apresentar as novidades na substituição tributária no estado, além de esclarecer, em tempo real, as dúvidas dos espectadores.

O assunto será apresentado pelo inspetor de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, Allan Peterlongo, e a mediação feita pela coordenadora de Assuntos Tributários do Sistema FIRJAN, Cheryl Berno.

O programa será transmitido em tempo real da sede da FIRJAN, no Rio de Janeiro, para as unidades SESI/SENAI de todo o estado. No Sul Fluminense, as unidades SESI de Barra do Piraí e Volta Redonda e SENAI de Barra Mansa, Resende, Valença e Vassouras serão pontos de transmissão. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas antecipadamente pelo telefone 0800 0231 231. As vagas são limitadas.

Veja os pontos de transmissão no Sul Fluminense:

Barra do Piraí
SESI - Avenida Mário Salgueiro, 1.065, Belvedere

Volta Redonda
SESI - Avenida Lucas Evangelista, 595, Aterrado

Barra Mansa
SENAI - Rua Senhor do Bonfim, 130, Saudade

Resende
SENAI - Rua Sarkis José Sarkis, 156, Jardim Jalisco

Valença
SENAI - Rua Comendador Araújo Leite, 320, Centro

Vassouras
SENAI - Avenida Nilo Peçanha, 85, Centro

Continuem prestigiando os blogs R.R. Fernandes Contabilidade e o Blog do Fernandes

Siga o meu twitter:@blogdofernandes
Rio de Janeiro, quinta-feira, 23 de setmbro de 2010.

Prezados amigos e clientes,

Apresentamos neste tópico os eventos contábeis que ocorrerão no período de setembro a dezembro deste ano. São convenções, encontros e seminários por diversos estados brasileiros dos quais extraimos do site do CFC. Vale a pena conferir.
Abraços a todos.

Aqui estão apresentados, por data e local, os eventos a serem realizados pelo Sistema CFC/CRCs no exercício de 2010.

Setembro

I Fórum Gestão Publica Responsável: desmistificando o papel dos tribunais de contas Santana do Ipanema/AL TCE/AL
15 a 17 IV Congresso de Administração e Ciências Contábeis Belo Horizonte/MG CRCMG
17 9º Encontro de Contabilidade do Sudoeste Goiano Rio Verde/GO CRCGO
20 a 22 II Seminário Internacional de Contabilidade Pública
II Fórum Nacional de Gestão e Contabilidade Públicas Belo Horizonte/MG http://www.cfc.org.br/sites/IIseminario/index.html

20 e 21 3º Encontro Matogrossense de Profissionais e Acadêmicos Contábeis Cuiabá/MT CRCMT
21 a 22 V Seminário de Contabilidade do Alto Vale do Itajaí Rio do Sul/SC CRCSC
22 Dia do Contador Macapá/AP CRCAP
22 a 24 VII Jornada de Contabilidade de Roraima Boa Vista/RR CRCRR
23 e 24 IV Encontro Paranaense da Mulher Contabilista Londrina/PR CRCPR
A definir VII Fórum da Mulher Contabilista do Estado de MS Campo Grande/MS CRCMS
A definir 11º Encontro os Contabilista de Sergipe Aracaju/SE CRCSE

Outubro
20 a 22
III Seminário de Encerramento do Exercício Financeiro do Setor Público Brasília/DF CRDF
20 a 22 Encontro Luso-Brasileiro de Contabilidade Florianópolis/SC CFC
25 Evento em comemoração aos 35 anos UNESC Criciúma/SC CRCSC
29 e 30 XXI Convenção dos Contabilistas do ES, V Encontro da Mulher Contabilista e V Encontro de Auditores e Peritos do ES Pedra Azul/ES, Domingos Martins/ES CRCES
A definir IV Encontro da Mulher Contabilista em Pernambuco Recife/PE CRCPE
29 e 30 XV Encontro de Contabilidade do Tocantins Palmas/TO CRCTO
25 Evento em comemoração aos 35 anos UNESC Criciúma/SC CRCSC/UNESC

Novembro
3 a 6
III Convenção Paraibana de Contabilidade João Pessoa/PB CRCPB
4 e 5 IX Seminário de Contabilidade Pública do Estado do Ceará Fortaleza/CE CRCCE
19 VII Fórum da Mulher Contabilista de Goiás Goiânia/GO CRCGO
25 a 27 X Jornada Piauiense de Contabilidade A definir CRCPI
29 e 30 I Encontro Catarinense de Contadores e Controladores Públicos Florianópolis/SC CRCSC
A definir IV Convenção dos Contabilistas do Estado do Pará Belém/PA CRCPA

Dezembro
3/12/2010 IX Fórum Estadual da Mulher Contabilista Salvador/BA CRCBA
A definir 12º Fórum Sergipano de Contabilidade Aracaju/SE CRCSE
A definir 2ª Convenção dos Contabilistas de Rondônia Porto Velho/RO CRCRO

Evento (s) previsto (s) para 2011

Data Evento Local Realização/informações
23 e 24 de Setembro de 2011 V Encontro Maranhense de Contabilidade São Luis/MA CRCMA

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Rio de Janeiro, terça-feira, 14 de setembro de 2010.

Prezados amigos e leitores do blog,

Voltamos a ativa depois de uma breve ausência. Pedimos desculpas pela falta de postagens, no entanto compensaremos no decorrer desta semana com artigos de interesse público.Nosso intuito é mantê-lo informado acerca do mundo contábil.

Hoje postaremos a análise do articulista André Spínola abordando o Supersimples, extraído do Valor Econômico em 10/09/2010.


O Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, entrou em vigor em 1º de julho de 2007 e foi responsável por uma quebra de paradigmas sem precedentes na tributação brasileira. União, Estados e municípios passaram a gerir um sistema unificado de tributação, que abrange cerca de 80% das empresas nacionais. São recolhidos de forma unificada o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS patronal (exceção de alguns tipos de serviços), IPI, ICMS e ISS. Além disso, a empresa é isenta da contribuição sindical patronal, da contribuição para o Sistema S, do Incra e do Salário Educação.
Até 16 de agosto já havia 4.080.159 optantes, um número espantoso. Quando do início de sua vigência, em 1º de julho de 2007, 1.337.107 empresas migraram do antigo Simples Federal para o novo Supersimples. A evolução, desde sua aprovação, tem sido a seguinte: 1.946.110 ao fim de 2007, 2.917.926 ao fim do ano seguinte e 3.386.255 em 2009. Há que se ressaltar que os recolhimentos mensais ainda são heterogêneos, sendo que grande parte dos optantes não recolhe todos os meses. Isso é muito preocupante pois a inadimplência é motivo para exclusão do regime. Mas isso não tira o brilho da evolução surpreendente dos volumes de adesão.
Há que se considerar que os empreendedores individuais também estão embutidos nesses números e naquela data eles respondiam por 461.418 inscrições. São números excepcionais, que demonstram que, mesmo com problemas, como a cobrança do ICMS de forma antecipada e irresponsável pelos Estados, é um sistema inteligente, que racionaliza sobremaneira o caos tributário pelo qual passa um empreendimento em nosso país.
Para as empresas que não lançam mão de abatimentos, o sistema é simplificado
O Supersimples em sua essência é bem simples, como bem diz o nome. Muita celeuma foi criada quando de sua instituição, chegando a ser chamado de "Supercomplexo" por alguns alarmistas. No entanto, para a grande maioria das empresas, que não lançam mão das deduções e abatimentos proporcionados pela lei, o sistema é realmente bastante simplificado. Quanto mais utilizadas as prerrogativas de planejamento fiscal concedidas pela lei, como opção pelo regime de caixa, dedução de exportações e substituição tributária, dentre outros, mais detalhadas ficam as obrigações acessórias.
Além disso, devemos frisar a condição do mais representativo tributo brasileiro, o ICMS. Ele praticamente não faz mais parte do Simples. Tudo o que foi proporcionado de desoneração nas esferas federal e municipal com a vigência do novo regime, foi tragado pelos míopes arrecadadores estaduais com a instituição indiscriminada da substituição tributária e da antecipação nas fronteiras. E para arrecadar muito pouco já que todo o universo de quatro milhões de empreendimentos optantes pelo Simples Nacional representa pouco mais de 7% da receita bruta declarada pelas empresas do país.
Finalizando, esses milhões de optantes gozam de uma redução no recolhimento de tributos federais de cerca de R$ 29 bilhões, com reduções nominais de carga tributária que chegam a 80%. No campo da tributação municipal, mais especificamente do ISS, não há parâmetros para mensurar a redução global proporcionada, por conta da pulverização das contas, mas ela é concreta e contundente já que grande parte dos empreendimentos de serviços que recolhia 5% passou a recolher de forma escalonada, a partir de 2%, com redução nominal, portanto, de 60%. Isso sem que houvesse recuo de arrecadação, conforme confirmam os municípios. Nos Estados, como já dissemos, há aumento sistemático da tributação.
A base de arrecadação está, sem sombra de dúvidas, bastante ampliada, efeito da desoneração embutida em um sistema de políticas públicas ancorado na Lei Geral da MPE, que não trata apenas da equalização tributária, mas também de uma série de assuntos de interesse do segmento, como acesso a licitações, desburocratização, desenvolvimento local, dentre outros.
No escopo geral, o sistema é muito bom e proporciona maior competitividade e retorno para que esses pequenos empreendimentos façam frente aos desafios de uma economia globalizada, aquecida e desafiadora.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Investimentos aumentarão, diz BNDES

O chefe do Departamento de Acompanhamento Econômico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fernando Puga, afirmou nesta segunda-feira,13, que os investimentos no País de 2010 a 2013 devem acumular um total de R$ 2,9 trilhões, valor próximo ao tamanho do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Deste total, R$ 1,3 trilhão serão aplicados na indústria de transformação, no setor de petróleo e gás natural e em obras de infraestrutura, com destaque para a área de energia. "Esse volume total de recursos no período deve ser suficiente para elevar de 20% neste ano para 22,2% em 2013 a participação dos investimentos em relação ao PIB", comentou.

De acordo com Puga, é até possível que esse montante volumoso de recursos possa gerar efeitos positivos ainda maiores na Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) no País, a ponto de atingir eventualmente 23% do PIB em 2013. Segundo ele, a ampliação de mecanismos de financiamento em longo prazo no Brasil junto ao setor privado, como o governo tem defendido, deve colaborar para que a participação do BNDES nos empréstimos desses empreendimentos passe de um montante pouco superior a 20%, que é registrado atualmente, para um patamar levemente acima de 10%.

Recentemente, o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, em palestra realizada em São Paulo, comentou que "é importante que diminua de forma gradual a participação relativa do BNDES nos financiamentos de projetos de longo prazo no Brasil, sobretudo em infraestrutura - e também que aumente a participação do setor financeiro privado, especialmente com o fortalecimento do mercado de capitais nos próximos anos".

Puga destacou dois polos de investimento dinâmicos que vão colaborar de forma expressiva na FBCF no Brasil até 2013. Um deles são os investimentos em petróleo e gás, realizados em boa parte no pré-sal, pela Petrobrás. O outro são obras de infraestrutura que, com avanço significativo da aplicação de recursos de longo prazo na área de energia, duplicaram em valores absolutos nos últimos cinco anos.

De acordo com estimativas do BNDES, o setor de petróleo e gás deve registrar investimentos de R$ 340 bilhões nos próximos quatro anos. "Além dos projetos relativos ao pré-sal, há uma agenda extensa de investimentos no Brasil nos próximos anos, que inclusive estão relacionados com a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016", afirmou Puga, que fez as declarações em lançamento do relatório "Recursos Naturais na América Latina: Indo Além das Altas e Baixas", realizado pelo Banco Mundial, em parceria com a Fiesp, na capital paulista.

O PIB no Brasil atingiu, em 2009, R$ 3,143 trilhões, destacou o economista Cristiano Souza, do Santander. Para este ano, com a projeção de crescimento de 7,8%, o PIB deve subir para R$ 3,578 trilhões.
Continuem conosco! Acessem nossos blogs R.R. Fernandes Contabilidade e o Blog do Fernandes .
Siga nosso twitter: @blogdofernandes

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Abertura de Empresas - Sucesso para o seu empreendimento

Em pesquisa realizada pelo Banco Mundial o Brasil é um país que pode levar cerca de 5 meses para se legalizar uma empresa, mas o desemprego, a vontade de ter um negócio próprio, está levando cada vez mais os brasileiros a embarcar nessa aventura que é ser empresário no país. Por isso planejar é a palavra chave. A seguir passaremos dicas que poderá auxiliar quem, por ventura, esteja com idéia de alçar vôo próprio.

1 - Definição

A definição da área exata que vai atuar é o primeiro passo para quem vai abrir uma empresa. Se você não sabe exatamente o que vai fazer, com certeza não irá longe.

Afinal, uma empresa costuma ser e ter a personalidade de seu dono, então faça uma auto reflexão sobre suas características pessoais e os tipos de atividade em que você se destaca.

Uma auto-análise pode ser feita da seguinte forma: fazendo uma lista de suas habilidades e talentos, perguntando a amigos ou pessoas próximas em que tipo de negócio você se daria bem ou não, procure lembrar as atividades que você gostava de fazer quando era criança, pergunte-se como utilizar seu tempo em dia perfeito, atenção as necessidades das pessoas também poderá ser inspiração de um novo produto e tente enxergar as coisas com olhos de empreendedor.

1a - Setores de Atividade

Seu futuro negócio vai ter que se fixar basicamente em uma desta três áreas: indústria, comércio ou serviço.

Indústria: metalúrgica, gráfica, confecção, etc.

Comércio: livraria, posto de combustível, lojas de roupas, etc.

Serviços: escola de idiomas, clínica de estética, transporte escolar, consultorias, etc.

Você poderá solicitar ajuda para definição de seu futuro negócio em alguns desses endereços:

Sebrae - A entidade oferece todo tipo de informação para quem está abrindo uma empresa, além de cursos gratuitos e ensina como ter acesso a crédito. Site: www.sebrae.com.br

Endeavor - Oferece programas educacionais e material educativo a quem quer abrir um negócio. Site: www.endeavor.com.br

Anprotec - É uma associação de incubadoras de empresas. Também oferece informação e treinamento. Site: www.anprotec.org.br

2 - Sociedade: um bom ou mal negócio?

Todos nós já ouvimos falar de sociedades problemáticas, mas muita gente se assusta em montar um negócio próprio pelo fato de estar sozinha. Veja bem, um sócio muitas vezes poderá auxiliá-lo em decisões polêmicas, sanar dúvidas, ou mesmo no levantamento de recursos para investimentos no negócio.

Algumas dicas para evitar problemas com sócios:

a - Elabore contrato societário com atribuições para ambas as partes no caso de dissolução da sociedade.

b - Defina a divisão de atividades.

c - Defina desde o início a participação dos lucros de cada sócio.

d - Impeça a interferência de familiares no andamento da empresa.

e - Nunca haja pela emoção seja frio nas questões que diz respeito aos benefícios de seu negócio.

Seu sócio pode ser seu parente ou amigo, mas nem sempre essas pessoas são as mais indicadas para determinado negócio. Em casos em que a sociedade é composta por cônjuges, apenas os cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens ou de separação total de bens poderão ser sócios (de acordo com o novo Código Civil). A de se destacar que 80% de todas as sociedades de todo o Brasil são formadas por marido e mulher.

3 - O capital

Além de definir o ramo de atividade, abrir um novo negócio não é barato, por isso planeje bem quanto irá gastar para conseguir atravessar os obstáculos que vem pela frente.

3a - Quanto custa abrir uma empresa?

Sem contar com investimentos em equipamentos, aluguel ou compra de imóvel, enfim, apenas gastos de legalização de uma empresa, sendo todo o tramite feito por você. Segundo estimativa feita por contadores os gastos poderão chegar a 900 reais.

Porém, como você está cansado de saber, o Brasil é um país muito burocrático no que diz respeito a abertura de empresa, então sempre valerá a pena a contratação de um profissional da área (contador) e não só apenas para a abertura e sim para toda a seqüência de seu negócio, o contador poderá assessorá-lo e as chances de seu negócio dar certo aumentam sensivelmente, a mensalidade de um contador vai depender do seu ramo de atividade.

A escolha do contador: saiba antes de contratá-lo se ele já está informatizado, verifique se ele é um profissional que se atualiza constantemente, avalie se ele é um profissional de confiança pois estará tratando de informações confidenciais de sua empresa e família, confira se ele costuma fazer um contrato de prestação de serviço estabelecendo direitos e deveres de ambas as partes.

Além dessas despesas iniciais estudos realizados pelo Sebrae, confirmam que o investimento inicial de uma micro ou pequena empresa varia de 15.000 a 100.000 reais. Exemplos:

Casa Lotérica: 30.000
Escola de Informática: 80.000
Estúdio Fotográfico: 17.000

Toda empresa precisa ter alguns equipamentos básicos, independente da atividade.

Computador, impressora, fax, telefone e conexão a internet.

4 - A escolha do nome

Evite nomes difíceis de se pronunciar, fuja de gírias regionais e não caia na armadilha de nomes engraçados, procure usar o bom senso.
Existem nomes proibidos de se usar, exemplo: Açougue Banespa e assim por diante.

Além de se criar um nome é importante se criar uma logomarca que será a identificação visual de sua empresa, essa logomarca poderá ser criada por você mesmo ou se preferir poderá contratar o talento de um designer. O custo se desenvolver uma logomarca não costuma ser alto, vale a pena pagar para ter esse serviço.

Se você tem a intenção de desenvolver um site para sua empresa o primeiro passo é registrar o seu domínio (www.nomedasuaempresa.com.br) é o equivalente ao INPI virtual. O custo deste registro é 30 reais por ano e maiores informações poderão ser obtidas em www.registro.br .

5 - Prazo para legalização de minha empresa

No Brasil se leva em torno de 152 dias para se legalizar uma empresa, confira uma comparação com outros países:
Estados Unidos: 4 dias
Canadá: 3 dias
Austrália: 2 dias

Todas as informações no que diz respeito a impostos vale a pena ser passada por um contador pois o mesmo lhe informará a carga tributária e a possibilidade de inclusão ou não no SIMPLES.

6 - Contratando funcionários

Mesmo que sua empresa tenha apenas um funcionário é importante seguir todas as determinações previstas na Legislação Trabalhista, como pagamento de INSS, FGTS, 13º salário e férias. Tudo isso elevará a despesa de seu funcionário em cerca de 80% além do valor pago a cada um.
Para se contratar funcionários temporários só poderá ser feito em duas ocasiões: substituindo funcionários ausentes por um longo período ou ser houver um aumento sazonal de trabalho (nos períodos de festas: natal, páscoa, dia das mães).

Terceirização de mão de obra, esse é um recurso que está muito utilizado ultimamente, apenas preste atenção na hora de terceirizar, procure empresas que estejam dentro da lei, formalizadas, que paguem seus impostos, encargos trabalhistas de seus funcionários e que emitam nota fiscal.

7 - Levantando recursos

Existem algumas alternativas para se levantar recursos: PROGER URBANO EMPRESARIAL, PROGER INFORMAL, FRANQUIA. Todas as informações poderão ser obtidas pelo site www.bb.com.br . Ou MICROCRÉDITO no site www.bndes.gov.br . Outra alternativa é o banco do povo www.bancodopovo.sp.gov.br .

8 - Divulgação

Todo tipo de divulgação para uma empresa se faz necessário desde anúncio em jornais, revistas, rádio ou televisão, porém em início de atividade, esse custo poderá ser inviável. Procure alternativas possíveis como a propaganda boca a boca, um banner de seu produto em um site na internet, sempre procurando direcionar para seu público alvo. Assim que for possível contrate uma agência de propaganda para lhe direcionar o melhor caminho para a divulgação.

9 - Conclusão

Mas tudo isso só terá resultado se você acreditar em seu empreendimento, se você realmente vestir a camisa, se prepare muito bem para tudo que está por vir.

Ofereça produtos de qualidade com preços justos, atenda o cliente de forma correta oferecendo brindes, promovendo sorteios, enfim, encantando seu cliente, tudo isso de uma forma contínua. (fonte site contábil - acesso em 25/08/2010)

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Lei 11941/09 - RTT (Regime Tributário de Transição) saiba mais...

Prezados amigos e clientes,

Nunca é demais enfatizarmos o conceito do RTT. Direcionamos aos amigos e estudantes o capítulo III, da Lei 11941/09 como fonte de pesquisa e referência para nossos estudos profissionais e acadêmicos.
Nossa referência é o site IRFS on line, acesso em 16/08/2010, às 08:30

Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição – RTT de apuração do lucro real, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei no 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei.


§ 1º O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária.

§ 2º Nos anos-calendário de 2008 e 2009, o RTT será optativo, observado o seguinte:
I – a opção aplicar-se-á ao biênio 2008-2009, vedada a aplicação do regime em um único ano-calendário;

II – a opção a que se refere o inciso I deste parágrafo deverá ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2009;

III – no caso de apuração pelo lucro real trimestral dos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá ser compensada ou recolhida até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao de publicação desta Lei, conforme o caso;

IV – na hipótese de início de atividades no ano-calendário de 2009, a opção deverá ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2010.

§ 3º Observado o prazo estabelecido no § 1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

§ 4º Quando paga até o prazo previsto no inciso III do § 2o deste artigo, a diferença apurada será recolhida sem acréscimos.



Art. 16. As alterações introduzidas pela Lei no 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e pelos demais órgãos reguladores que visem a alinhar a legislação específica com os padrões internacionais de contabilidade.

Art. 17. Na ocorrência de disposições da lei tributária que conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes daqueles determinados pela Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com as alterações da Lei no 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e dos arts. 37 e 38 desta Lei, e pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais órgãos reguladores, a pessoa jurídica sujeita ao RTT deverá realizar o seguinte procedimento:


I – utilizar os métodos e critérios definidos pela Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para apurar o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda, referido no inciso V do caput do art. 187 dessa Lei, deduzido das participações de que trata o inciso VI do caput do mesmo artigo, com a adoção:
a) dos métodos e critérios introduzidos pela Lei no 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei; e
b) das determinações constantes das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no caso de companhias abertas e outras que optem pela sua observância;

II – realizar ajustes específicos ao lucro líquido do período, apurado nos termos do inciso I do caput deste artigo, no Livro de Apuração do Lucro Real, inclusive com observância do disposto no § 2o deste artigo, que revertam o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles da legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 16 desta Lei; e

III – realizar os demais ajustes, no Livro de Apuração do Lucro Real, de adição, exclusão e compensação, prescritos ou autorizados pela legislação tributária, para apuração da base de cálculo do imposto.

§ 1º Na hipótese de ajustes temporários do imposto, realizados na vigência do RTT e decorrentes de fatos ocorridos nesse período, que impliquem ajustes em períodos subsequentes, permanece:

I – a obrigação de adições relativas a exclusões temporárias; e II – a possibilidade de exclusões relativas a adições temporárias.

§ 2º A pessoa jurídica sujeita ao RTT, desde que observe as normas constantes deste Capítulo, fica dispensada de realizar, em sua escrituração comercial, qualquer procedimento contábil determinado pela legislação tributária que altere os saldos das contas patrimoniais ou de resultado quando em desacordo com:

I – os métodos e critérios estabelecidos pela Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, alterada pela Lei no 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei; ou

II – as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência conferida pelo § 3o do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e pelos demais órgãos reguladores.



Art. 18. Para fins de aplicação do disposto nos arts. 15 a 17 desta Lei às subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e às doações, feitas pelo Poder Público, a que se refere o art. 38 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, a pessoa jurídica deverá:


I – reconhecer o valor da doação ou subvenção em conta do resultado pelo regime de competência, inclusive com observância das determinações constantes das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência conferida pelo § 3o do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no caso de companhias abertas e de outras que optem pela sua observância;

II – excluir do Livro de Apuração do Lucro Real o valor decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, reconhecido no exercício, para fins de apuração do lucro real;

III – manter em reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a parcela decorrente de doações ou subvenções governamentais, apurada até o limite do lucro líquido do exercício;

IV – adicionar no Livro de Apuração do Lucro Real, para fins de apuração do lucro real, o valor referido no inciso II do caput deste artigo, no momento em que ele tiver destinação diversa daquela referida no inciso III do caput e no § 3o deste artigo.

§ 1º As doações e subvenções de que trata o caput deste artigo serão tributadas caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, inclusive nas hipóteses de:

I – capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou subvenções governamentais para investimentos;

II – restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da doação ou da subvenção, com posterior capitalização do valor da doação ou da subvenção, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou de subvenções governamentais para investimentos; ou

III – integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.

§ 2º O disposto neste artigo terá aplicação vinculada à vigência dos incentivos de que trata o § 2o do art. 38 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, não se lhe aplicando o caráter de transitoriedade previsto no § 1o do art. 15 desta Lei.

§ 3º Se, no período base em que ocorrer a exclusão referida no inciso II do caput deste artigo, a pessoa jurídica apurar prejuízo contábil ou lucro líquido contábil inferior à parcela decorrente de doações e subvenções governamentais, e neste caso não puder ser constituída como parcela de lucros nos termos do inciso III do caput deste artigo, esta deverá ocorrer nos exercícios subsequentes.



Art. 19. Para fins de aplicação do disposto nos arts. 15 a 17 desta Lei em relação ao prêmio na emissão de debêntures a que se refere o art. 38 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, a pessoa jurídica deverá:


I – reconhecer o valor do prêmio na emissão de debêntures em conta do resultado pelo regime de competência e de acordo com as determinações constantes das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência conferida pelo § 3o do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no caso de companhias abertas e de outras que optem pela sua observância;

II – excluir do Livro de Apuração do Lucro Real o valor referente à parcela do lucro líquido do exercício decorrente do prêmio na emissão de debêntures, para fins de apuração do lucro real;

III – manter o valor referente à parcela do lucro líquido do exercício decorrente do prêmio na emissão de debêntures em reserva de lucros específica; e

IV – adicionar no Livro de Apuração do Lucro Real, para fins de apuração do lucro real, o valor referido no inciso II do caput deste artigo, no momento em que ele tiver destinação diversa daquela referida no inciso III do caput deste artigo.

§ 1º A reserva de lucros específica a que se refere o inciso III do caput deste artigo, para fins do limite de que trata o art. 199 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, terá o mesmo tratamento dado à reserva de lucros prevista no art. 195-A da referida Lei.

§ 2º O prêmio na emissão de debêntures de que trata o caput deste artigo será tributado caso seja dada destinação diversa da que está prevista neste artigo, inclusive nas hipóteses de:

I – capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures;

II – restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da emissão das debêntures com o prêmio, com posterior capitalização do valor do prêmio, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures; ou

III – integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.



Art. 20. Para os anos-calendário de 2008 e de 2009, a opção pelo RTT será aplicável também à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ com base no lucro presumido.


§ 1º A opção de que trata o caput deste artigo é aplicável a todos os trimestres nos anos-calendário de 2008 e de 2009.

§ 2º Nos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá ser compensada ou recolhida até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao de publicação desta Lei, conforme o caso.

§ 3º Quando paga até o prazo previsto no § 2o deste artigo, a diferença apurada será recolhida sem acréscimos.



Art. 21.; As opções de que tratam os arts. 15 e 20 desta Lei, referentes ao IRPJ, implicam a adoção do RTT na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Parágrafo único. Para fins de aplicação do RTT, poderão ser excluídos da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando registrados em conta de resultado:


I – o valor das subvenções e doações feitas pelo poder público, de que trata o art. 18 desta Lei; e

II – o valor do prêmio na emissão de debêntures, de que trata o art. 19 desta Lei.



Art. 22. (VETADO)

Art. 23. (VETADO)

Art. 24. Nas hipóteses de que tratam os arts. 20 e 21 desta Lei, o controle dos ajustes extracontábeis decorrentes da opção pelo RTT será definido em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Notícias do ramo da Auditoria Contábil

Prezados leitores, amigos e clientes,

Extraímos esta notícia do site da Folha, publicada hoje. Vale a pena sua leitura. O Blog R.R. Fernandes Contabilidade sempre o informará das últimas notícias da nossa área de atuação.
Continuem conosco através do nosso twitter e visite nosso blog de opinião e notícias, o Blog do Fernandes.


A consultoria internacional Ernst & Young e a Terco, empresa brasileira de auditoria consultoria, anunciaram nesta terça-feira a união de suas operações. As companhias, que adotarão o nome de Ernst & Young Terco, preveem integrar as suas atividades em 1º de outubro.

Em nota, informam que a nova empresa "terá 3.700 clientes, 3.500 colaboradores e será a segunda do ranking em número de companhias listadas na Bovespa, com 94 empresas auditadas". A Ernst & Young Terco vai possuir escritório em 11 cidades do país, como São Paulo e Rio de Janeiro.

O objetivo do negócio é conquistar a liderança no setor. "A união entre a Ernst & Young e a Terco está em linha com a estratégia global da Ernst & Young de atingir a liderança nos principais mercados emergentes. Hoje, a Ernst & Young já ocupa a primeira posição na Índia, na Rússia e no Oriente Médio e está em segundo lugar na China", afirma em nota Jorge Menegassi, CEO da Ernst & Young Brasil.

Já o presidente da Terco, Mauro Terepins, declara na mesma nota que a Terco buscava ampliar ainda mais sua atuação no mercado internacional. "A melhor alternativa para superar esse desafio era a união com uma empresa global."

As empresas anunciaram ainda que irão contratar em agosto 600 trainees em conjunto. "A expectativa é que nos próximos meses a empresa continue a contratar executivos e também profissionais experientes e estudantes recém-formados para dar suporte à sua estratégia de crescimento", diz na nota.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Aviso importante! Exame de suficência será exigido novamente! (parte 2)

Caros colegas,
Para maiores esclarecimentos extraímos novamente do Portal CRC-SP, perguntas e respostas inerentes ao Registro de Suficiência, que retornará a partir do dia 31/10/2010.
Cordiais saudações,



EXAME DE SUFICIÊNCIA E REGISTRO NO CRC SP

Até quando poderei requerer o registro sem submeter-me ao Exame de Suficiência?
A data para requisição do registro em CRC SP sem a necessidade de aprovação no Exame de Suficiência vai até 29 de outubro de 2010. A solicitação deve ser feita na sede do CRC SP ou nas delegacias, de acordo com os respectivos horários de expediente. É importante não deixar para os últimos dias, devido ao aumento da demanda.
Para agilizar o atendimento, foi disponibilizado no Portal do CRC SP a opção de pré-registro para ser preenchido antes do comparecimento à sede ou à delegacia.
O preenchimento do pré-registro não dispensa a vinda ao CRC SP, até o dia 29 de outubro de 2010, para a finalização do processo de registro. É importante que o Contabilista entregue os documentos pessoalmente para que sejam colhidas a assinatura e a impressão digital.

Quem ainda não tem o diploma poderá requerer o registro?
Sim, é possível requerer o registro provisório. Para solicitar o registro provisório de Contador é preciso apresentar o atestado de conclusão no qual conste a data de colação de grau e a informação de que o diploma está sendo elaborado pelo órgão competente ou o comprovante de solicitação do diploma.
Confira os
documentos que devem ser apresentados.

Já tenho registro provisório ativo. Para converter para registro definitivo, devo submeter-me ao Exame de Suficiência?
Não, desde que seja na mesma categoria. Caso tenha Registro Provisório de Técnico em Contabilidade e queira obter Registro Provisório ou Definitivo de Contador, deverá se submeter ao Exame.

Meu registro de Técnico em Contabilidade ou Contador está baixado. Para restabelecê-lo após de 1º de novembro de 2010 devo submeter-me ao Exame?
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) ainda não se pronunciou sobre o tema.

Meu registro de Técnico em Contabilidade está baixado e pretendo restabelecê-lo após 1º de novembro de 2010, solicitando a conversão para a categoria de Contador. Serei obrigado a fazer o Exame de Suficiência?
Sim, o Exame de Suficiência será obrigatório para alteração de categoria.

Quando será realizado o primeiro Exame de Suficiência?
A data ainda não foi definida, mas o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) prevê que o Exame de Suficiência ocorra em março de 2011.

Concluí o curso de Ciências Contábeis, mas não colei grau. Posso solicitar o registro?
O registro só poderá ser solicitado após a colação de grau. Sugerimos entrar em contato com a faculdade e pedir a antecipação da colação.

Qual é o horário de atendimento na sede e nas delegacias do CRC SP?
Na sede do CRC SP, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Nas delegacias, o horário é de acordo com o funcionamento dos escritórios onde elas estão instaladas. Clique aqui para obter os contatos das delegacias no estado de São Paulo.