Hora Certa - Fernandes

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Nas garras do Leão: 10 dicas de como evitar a malha fina

SÃO PAULO - Com a proximidade do final do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2011, os contribuintes estão preocupados com a mordida do Leão.

Atualmente, a Receita Federal possui um sofisticado sistema para cruzamento de informações entre as mais diversas declarações: a Dirf das empresas, a DOI, enviada pelos registros de imóveis, a Decred, que contém informações sobre operações com Cartão de Crédito, além da mais recente, a Dmed. Assim, qualquer inconsistência no cruzamento de dados pode deixar a Receita desconfiada e a declaração retida para averiguação.

10 dicas para evitar a malha

Algumas dicas são importantes para evitar que a declaração seja retida em "malha fina". Confira:

1. O contribuinte deve tomar muito cuidado na hora de digitar os valores dos rendimentos recebidos, do imposto pago e das deduções declaradas;

2. Devem ser informados os valores recebidos a título de pensão alimentícia, que devem conferir com os valores declarados pela pessoa que paga a pensão;

3. Devem ser informadas na declaração apenas as deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto e observados os limites de dedução;

4. Devem ser informados os recolhimentos de Carnê-leão ou Mensalão e se os valores declarados conferem com os valores recolhidos;

5. Devem ser verificados se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados nesta condição perante a legislação tributária em vigor;

6. Se o contribuinte recebeu indenização decorrente de ação trabalhista, todo cuidado é pouco, pois, como os valores dessas indenizações geralmente são elevados, pode ocorrer uma análise mais rigorosa da Receita Federal, mesmo com um campo específico para a informação desses valores;

7. Devem ser informados todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte e pelos dependentes relacionados na declaração;

8. Rendimentos auferidos em operações em bolsa de valores devem ser declarados, mesmo aqueles que se enquadram como rendimentos isentos;

9. Se o contribuinte teve um aumento em seu patrimônio de valor expressivo, tais como os decorrentes de doação, herança, prêmio, deve ser declarada a origem desse acréscimo, principalmente os dados relativos à origem dos recursos;

10. Deve ser feita uma analise se a variação do patrimônio ocorrida no ano de 2010 é compatível com os rendimentos recebidos pelo contribuinte e informados na declaração. Se, após a entrega, o contribuinte perceber que cometeu erros no preenchimento da declaração, poderá apresentar declaração retificadora pela internet, alterando os dados incorretos.

Patricia Alves

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Rio de Janeiro (Sindaerj) iniciou campanha de informação sobre a obrigatoriedade do pagamento de honorários de despachante aduaneiro, como pessoa física. A contribuição está prevista no Art. 809, incisos I e IV, do Decreto nº 6759/2009.

Conforme comunicado do Sindicato dos Despachantes, os profissionais de contabilidade das empresas exportadores e importadores devem estar atentos a esta obrigatoriedade e comunicar aos seus clientes sobre o tributo e as conseqüências da não efetuação do mesmo.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Notícia: Mentira x IR: informações inconsistentes podem custar caro ao contribuinte


Pode até ser brincadeira de criança, mas, aproveitando a tradição de que o dia 1º de abril é popularmente chamado de "Dia da Mentira", fica a dica: o Fisco não cai mais nas peças pregadas por alguns contribuintes, na tentativa de diminuir o imposto devido ou de aumentar o valor a restituir. Com diversas tipos de cruzamento de informações, por conta das demais declarações entregues pelos contribuintes, fica fácil reconhecer inconsistências e ir em busca da verdade. Segundo especialistas, o trabalhador considera que o imposto descontado automaticamente em seu holerite lhe credencia a ter uma restituição ao final do imposto, afinal, muito imposto foi pago. Quando a restituição é menor do que a esperada ou quando, ao invés de restituir, existe a necessidade de pagar mais imposto, alguns praticam delitos no preenchimento da declaração, na tentativa de burlar o Fisco. Principais “erros” Um dos erros mais comuns é o abatimento indevido de despesas com saúde, que, de acordo com as regras do Imposto de Renda, podem ser integralmente deduzidas, ou seja, todos os gastos com saúde, tanto do contribuinte como de seus dependentes, podem reduzir a base de cálculo do imposto. Um exemplo é o abatimento indevido de plano de saúde, quando, por exemplo, mesmo sem possuir um plano, o contribuinte utiliza-se de um a fim de obter um abatimento ilegal. O mesmo acontece com recibos frios de médicos, dentistas e outros prestadores neste sentido. Para coibir essa prática, a partir deste ano, a Receita Federal instituiu a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), cujo prazo para declarar terminou na última quinta-feira (31). A Dmed é um documento obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de assistência à saúde. Seu objetivo é identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelo contribuinte, a partir do cruzamento dos dados da declaração de ajuste anual da pessoa física com o da pessoa jurídica. “Essa declaração é uma ferramenta que ajudará a reduzir a sonegação fiscal oriunda de gastos médicos suspeitos, já que a Receita cruzará os dados fornecidos pelas empresas do segmento de saúde com as informações contidas no Imposto de Renda Pessoa Física”, disse o conselheiro do CRC-SP, Júlio Linuesa Perez. Fiscalização A Receita começou, em março, um conjunto de ações de fiscalização, para investigar os contribuintes que aparentemente tenham sonegado o imposto. O fisco cruzou informações de várias fontes e identificou sinais de omissão de rendimento e de redução indevida da base de cálculo do Imposto de Renda em um grande número de contribuintes. Alguns deles deixaram de incluir grande parte dos rendimentos nas declarações. Outros incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas que não existem. Fonte: Infomoney - Patricia Alves, por Contábeis.com.br

O longo caminho das IFRS às micro e pequenas empresas

Desde o início do processo de padronização das normas brasileiras de contabilidade aos preceitos internacionais instituídos pelo IASB (o “International Accounting Standards Board”, órgão com sede em Londres e que é responsável pela edição das IFRS, conhecidas no Brasil como “normas internacionais de contabilidade”), um dos aspectos mais debatidos foi a aplicação desse novo padrão contábil nas micro e pequenas empresas brasileiras. Mesmo hoje, quando esse processo de harmonização alcança seu ponto mais maduro, a aplicação dessas normas nos pequenos empreendimentos tupiniquins ainda é um terreno obscuro e que necessita de estudos mais cuidadosos por parte dos profissionais contábeis. Muito já se discutiu sobre a obrigatoriedade de adoção dessas normas na contabilidade das pequenas empresas, sendo que até o próprio Conselho Federal de Contabilidade (CFC) revisou as suas orientações para os procedimentos contábeis dos micro e pequenos negócios de modo que passassem a seguir os padrões internacionais, através da resolução CFC nº 1.255/09 que aprovou o pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para pequenas e médias empresas. Ainda assim, a verdade é que não existe nenhuma LEI que obrigue diretamente os empreendimentos pequenos a seguirem os padrões internacionais e, por isso, as micro e pequenas empresas não são obrigadas, de fato e de direito, a seguir as IFRS, considerando que vivemos em um Estado cuja carta magna nos garante o princípio da legalidade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. A realidade é que a legislação brasileira é muito superficial no tangente à normatização contábil para as micro e pequenas empresas, o que permite uma flexibilidade muito grande na elaboração da contabilidade dessas entidades. Esse é um dos principais motivos de termos um universo de micro e pequenas empresas onde a maioria delas não possui sistemas completos de contabilidade, já que são dispensadas dessa obrigação pela legislação fiscal. Desta forma, até o presente momento, nenhuma micro ou pequena empresa pode ser punida por não ter finalizado o processo de padronização de seus procedimentos contábeis às normas internacionais. Entretanto, o fato de não serem legalmente obrigadas a adotar as normas internacionais de contabilidade em sua escrituração não significa que o profissional contábil que presta Serviços a essas pequenas empresas não deva dominar a aplicação das IFRS. Seria irracional manter diversas formas de normatização contábil, por isso a Tendência é a de que a contabilidade nas micro e pequenas empresas seja, eventualmente, convergida para os padrões do IFRS, até mesmo por exigência dos usuários externos das demonstrações (como, por exemplo, instituições financeiras e de crédito). O contador que presta serviço para essas entidades deve estar muito bem preparado, pois terá um trabalho ainda maior ao elaborar o sistema de contabilidade de um empreendimento pequeno, uma vez que ele deverá analisar criteriosamente cada detalhe que envolverá essa convergência e adaptar os pronunciamentos à realidade das micro e pequenas empresas. As demonstrações contábeis das grandes empresas elaboradas este ano já trarão sua contabilidade elaborada com base nas IFRS adaptadas às normas brasileiras. Entretanto, ainda deve demorar para que isso ocorra na grande maioria dos pequenos empreendimentos. Atualmente, vários estudiosos da ciência contábil estão agregando esforços para facilitar esse processo de implementação das IFRS em micro e pequenas empresas. Órgãos de classe e outras entidades da área têm organizado seminários e eventos para que seja discutido o melhor caminho a ser tomado nesse processo. A verdade é que, com ou sem obrigação legal, as micro e pequenas empresas precisarão, mais cedo ou mais tarde, se adaptar a esse novo universo contábil e o nosso dever como profissionais da Contabilidade é o de cuidar para que essa mudança seja positiva. Para isso, precisamos sempre pregar pela adaptação das regras à realidade das micro e pequenas empresas, evitando as “traduções literais” de normas internacionais que não se apliquem ao universo brasileiro e tendo sempre em vista o aumento da transparência das informações econômico-financeiras e, é claro, a evolução da contabilidade.

André Charone Tavares Lopes André Charone Tavares Lopes é Bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduando em MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sócio do escritório Belconta - Belém Contabilidade, autor de livros e dezenas de artigos na área contábil, empresarial e educacional no Brasil, em Portugal e na Espanha, ganhador de prêmio acadêmico pelo CRCPA, palestrante, professor do curso de Teoria da Contabilidade da Somática Educar, membro da Associação Científica Internacional Neopatrimonialista -ACIN. e-mail: andrecharone@belconta.com.br site: http://www.belconta.com.br

segunda-feira, 28 de março de 2011

Governo negocia com deputados a ampliação do Supersimples

O governo deverá apresentar nas próximas semanas uma contraproposta ao Projeto de Lei Complementar 591/10, que altera o Simples Nacional. A informação é do deputado Pepe Vargas, coordenador da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. O projeto eleva o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e da empresa de pequeno porte de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, para fins de enquadramento no Simples. Também eleva a receita máxima do microempreendedor individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil.


Receita registra a entrega de 3,5 milhões de declarações

A Receita Federal informa que até as 10h desta quinta-feira foram entregues 3.552.006 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010. Ontem foram recepcionados 249.757 documentos. A expectativa é que 24 milhões de contribuintes façam a declaração até 29 de abril, quando termina o prazo de entrega. Além da internet (www.receita.fazenda.gov.br), a declaração pode ser entregue em disquete no Banco do Brasil e Caixa Econômica. Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Receita aperfeiçoa "armas" para cruzar dados e pegar sonegador

Por Aparecida Takita em 28/03/2011


Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por diversas declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados A cada ano, esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Para este ano, a nova "arma" será a Dmed -a declaração fornecida pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Mas as "armas" criadas em anos anteriores continuam em pleno funcionamento. Uma delas é a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), com os dados sobre as operações efetuadas pelos clientes de bancos. As instituições informam ao fisco as transações dos clientes acima de R$ 5.000 por semestre -R$ 833 por mês. Para empresas, o limite é de R$ 10 mil por semestre. Outra "arma" do fisco é a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entregue, entre outros, pelas construtoras, pelas incorporadoras e pelas imobiliárias. Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Os dados são usados para detectar se há divergência entre as informações fornecidas pelos contribuintes. Também para evitar a sonegação com imóveis, foi criada a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). Ela tem de ser entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, informando os valores de todos os negócios registrados. Outra "arma" é a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito). Por ela, as administradoras de cartões informam ao fisco, semestralmente, as operações feitas com cartão de crédito que excedem R$ 5.000 mensais (pessoas físicas) e R$ 10 mil (empresas). A intenção é identificar quem gasta mais do que permite a renda declarada, bem como as lojas que vendem pelo cartão de crédito, mas não emitem nota fiscal para pagar menos tributos.