Hora Certa - Fernandes

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Dívida pública interna sobe 1,19% em outubro

BRASÍLIA - O estoque da dívida pública mobiliária federal interna (DPMFI) subiu 1,19% de setembro para outubro, de R$ 1,534 trilhão para R$ 1,552 trilhão. Os dados constam de relatório do Tesouro Nacional divulgado há pouco.

De acordo com o Tesouro, no mês, houve emissão líquida de títulos no valor de R$ 4,22 bilhões e pagamento de juros (R$ 14,10 bilhões). Considerando as operações de swap cambial, a parcela da dívida atrelada à taxa pós-fixada Selic somou R$ 517,44 bilhões em outubro, ou 33,32% do total do endividamento. Esse percentual é superior ao do mês anterior, quando as dívidas corrigidas pela Selic representavam 32,76% do total.

Os papéis prefixados passaram do equivalente a 37,53% para 36,73% do total, correspondendo a R$ 570,31 bilhões. A parcela de títulos públicos federais atrelada a índices de preços verificou estabilidade na composição do total, em 28,37%, ou R$ 440,47 bilhões.

Pelos dados do Tesouro, o governo encerrou o mês passado devedor em dólar, no equivalente a R$ 9,35 bilhões, com a posição passiva dessa fatia equivalente a 0,60% do estoque da dívida mobiliária federal interna. Em setembro, a dívida em dólar era de R$ 9,50 bilhões, também equivalente a 0,62% do estoque.

Azelma Rodrigues Valor)

O Banco Panamericano e a Contabilidade

Se um médico provocar a morte de um paciente a pedido dele, de quem será a responsabilidade? Do médico? De quem pediu? Ou de ambos? Agora, se os gestores do Banco Panamericano pedirem para o contador fraudar resultados, para registrar Ativos e passivos fictícios, de quem será a responsabilidade? De quem pediu? Do contador? Ou de ambos?

O Código Civil estabeleceu em capítulos próprios a responsabilidade dos prepostos e a escrituração contábil. Isso porque a Contabilidade exerce uma função social ao “vestir” as pessoas jurídicas para que elas tenham forma e conteúdo, representados nas demonstrações contábeis. Essas informações têm por função fornecer elementos para proteger os agentes econômicos contra o Risco do insucesso, favorecendo a geração de emprego e a estabilidade social.

É por isso que o profissional contábil, em sua função de transformar os atos da gestão em informações contábeis, assume responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à sociedade.

As técnicas usadas nos registros contábeis inviabilizam, se usadas corretamente, a manipulação de informações. Deixar de registrar a venda de uma Carteira de clientes, pela aplicação da teoria do Débito e do Crédito, é impossível. Isso porque tudo que se tem (débito) veio de algum lugar (crédito). Não dar baixa de ativos, creditando um Passivo fictício ou uma receita inventada é crime, e o profissional que o cometer deve ser punido.

O que estranhamos é o fato de o profissional responsável pelas informações contábeis do Banco Panamericano ainda não ter se manifestado, e que as autoridades e o conselho de fiscalização da profissão não tenham ainda interpelado esse profissional.

Da mesma forma, para uma companhia vender as suas próprias ações, ela precisa possuí-las primeiro. Caso contrário, quem irá vender são os seus acionistas. Então, quem vendeu as ações do Banco Panamericano para a Caixa Econômica Federal? Que vantagens os vendedores obtiveram com essa venda? Se os lucros não eram verdadeiros, quem foram os beneficiados? Eles irão devolver os lucros fictícios?

Esperamos que isso tudo não acabe em “pizza”. A Sociedade e os contadores, que usam essas informações contábeis para orientar os investidores, esperam uma Ação exemplar. Esperamos, também, que o Conselho Federal de Contabilidade, como agente público federal responsável pela fiscalização profissional, atue nesse processo para dar conhecimento à Sociedade do que efetivamente ocorreu.

Enfim, não é possível que um rombo de R$ 2,5 bilhões, superior ao valor do patrimônio Líquido do Banco Panamericano, fique como se nada tivesse acontecido somente porque o sócio controlador injetou o valor para cobrir o rombo. E como fica a Caixa Econômica Federal? Quem irá pagar pela desvalorização do valor das ações?

A Sociedade não pode ficar dependente de informações falsas, fraudulentas. Essa história precisa ser melhor explicada, para o bem do Brasil e da sociedade, para o bem da economia, e, sobretudo, para o bem da profissão contábil.

Salézio Dagostim, contador e especialista em finanças. e-mail

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

A sua empresa contábil está preparada para o mercado de BPO?

O BPO (Business Process Outsourcing) é uma sigla bem conhecida nas empresas especializadas em outsourcing contábil e fiscal, o que poderia significar que a maior parte das empresas de Serviços profissionais contábeis conhece muito bem o significado, mas não é bem assim. O mercado contábil é dominado por milhares de empresas de pequeno porte, dedicadas ao assessoramento contábil e fiscal. Por outro lado, prestar Serviços de BPO é diferente da assessoria que essas empresas prestam.

O mercado de BPO é promissor, tanto que das seis maiores empresas de Auditoria e consultoria do mundo, que incluem nomes como Deloitte, KPMG e BDO, todas atuam nesse segmento. Diferentemente da assessoria, onde não há alocação permanente de profissionais no cliente, no serviço de BPO, as empresas contábeis assumem uma ou mais áreas que não fazem do core business do cliente, mas são fundamentais para o sucesso dele, exigindo um alto grau de customização.

Se o mercado de BPO está tão aquecido, por que somente um pequeno grupo de empresas contábeis atua nesse segmento? Por diversas razões, que incluem o desconhecimento do potencial de mercado, falta de capacidade e estrutura para suprir necessidades tão específicas, equipe de profissionais com baixa qualificação e falta de conhecimento técnico para atender todos os aspectos envolvidos no outsourcing contábil e fiscal. Em outras palavras, manter-se no mercado de BPO contábil e fiscal não é tão simples como parece.

Uma empresa, ao procurar por um fornecedor de Serviços de BPO contábil e fiscal, não raro está em busca de profissionalizar o serviço prestado desfazendo-se de sua atual equipe ou a substituir a atual empresa de terceirização contábil por uma nova, com soluções mais adequadas as suas necessidades. Assim, a apresentação de uma boa proposta é exigência desse mercado.

E para atuar nele, a empresa deve compreender com clareza as diferenças entre assessoramento e BPO. No primeiro, a sua equipe está diretamente sobre sua subordinação, enquanto que no segundo não. Alocar profissionais sem supervisão é uma falha típica de empresas iniciantes nesse segmento. Por isso, algumas empresas só aceitam contratos de terceirização que incluam a alocação de pelo menos três profissionais, permitindo assim que um deles seja o líder da equipe. Equipes alocadas sem supervisão da empresa contratada, facilmente se tornarão independentes dela e perderão sua identidade principal.

Existem muitas vantagens para a contratante, ao terceirizar áreas contábil e fiscal para uma empresa especializada, em comparação com manter equipes próprias, tais como a experiência e visão ampliada que a terceirizada possui. As empresas especializadas atendem diferentes clientes, permitindo uma amplitude de conhecimento que deve ser explorada ao máximo ao prestar um serviço de BPO contábil e fiscal.

Porém, antes de apresentar uma proposta de serviço é importante avaliar cuidadosamente todos os fatores e processos envolvidos, caso contrário à empresa contábil poderá ter um contrato deficitário. A execução dos Serviços no cliente, com cultura, regras e estrutura tão diferentes, tem particularidades distintas do realizado nas dependências da contratada, e não raro os custos envolvidos em atender o cliente são mal dimensionados.

No BPO contábil e fiscal o ERP normalmente utilizado é o do cliente, e em alguns casos ele não atende todas as exigências fiscais e contábeis, sendo obrigatório utilização de um sistema conjunto com módulo de integração ao ERP. Isso torna o processo mais complexo do que inicialmente avaliado no momento da proposta.

Com plena certeza, o mercado está à busca de empresas preparadas para oferecer soluções em BPO contábil e fiscal que atendam suas expectativas, e aquelas que estiverem estruturadas, preparadas e apresentarem soluções diferenciadas, Serviços consistentes e de qualidade reconhecida terão um crescimento acentuado nos próximos anos. Deste modo, a questão é: A sua empresa está preparada para o mercado de BPO?
Fonte: Artigo de Anderson Hernandes, portal da Classe Contábil

BC atribui responsabilidade por rombo no Panamericano a falhas de auditorias

O Banco Central (BC) refutou na quarta-feira as críticas de que teria demorado para encontrar o rombo de R$ 2,5 bilhões na contabilidade do Banco Panamericano e jogou a responsabilidade nas empresas de auditoria. O BC argumenta que sua função é analisar balanços, não conferir se foram adulterados. A Auditoria interna do Panamericano era a Delloite.

Na terça-feira à noite, o Grupo Silvio Santos, controlador do Panamericano, anunciou um aporte de R$ 2,5 bilhões na instituição para cobrir um buraco equivalente. A diferença de valores, conforme antecipou o portal estadão.com.br, foi provocada por fraudes contábeis. O dinheiro para o aporte foi obtido em um empréstimo concedido pelo Fundo Garantidor de Crédito.

Criado em 1995, o FGC é uma entidade privada mantida pelos bancos que funciona como uma espécie de seguro para os depositantes em caso de quebra/liquidação de alguma instituição financeira. A operação com o Panamericano é a primeira desse gênero feita pelo Fundo.

A reportagem apurou que o Panamericano vendia carteiras de crédito para outros bancos (sobretudo os grandes de varejo, como Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e HSBC), mas não dava baixa no balanço. Com isso, continuava contabilizando como seus os pagamentos feitos pelos devedores.

"A manutenção desses Ativos na Carteira gerava receitas extras, além da própria receita obtida com a venda da carteira. Portanto, o Balanço trazia Ativos e receitas a mais", explicou o diretor de Fiscalização do BC, Alvir Hoffmann.

O problema foi detectado há cerca de seis semanas por técnicos do BC quando estavam sendo conferidos financiamentos vendidos pela instituição.

Ao se deparar com a diferença de números, técnicos do BC passaram a avaliar Carteira por Carteira para encontrar a causa do problema. Foi um trabalho de mais de um mês.

A operação causou reações também no meio político. O deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), um dos principais aliados do candidato derrotado à Presidência da República pelo PSDB, José Serra, afirmou na quarta-feira ter havido "motivação eleitoral" por parte do governo, que teria se omitido das irregularidades envolvendo o banco.

Perdas

O presidente do Conselho do FGC, Gabriel Jorge Ferreira, explicou as condições do crédito ao Grupo Silvio Santos. Segundo ele, o empresário Silvio Santos deu como garantia do empréstimo todas as 44 empresas que fazem parte de sua holding.

O pagamento será feito em 10 anos, com carência de três (nesse período, o grupo não terá de pagar nem juros nem amortização). O próprio Ferreira, porém, indicou que a ideia é que o grupo venda alguns de seus Ativos para honrar o empréstimo.

Na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), os investidores reagiram em pânico ao anúncio do Panamericano. As ações preferenciais da instituição caíram quase 30%. No ano, já acumulam desvalorização de 54%.

O novo diretor-superintendente do Panamericano, Celso Antunes da Costa, procurou demonstrar tranquilidade ao comentar o primeiro dia de trabalho. "Esse banco tem uma força de vendas enorme", disse.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

MEI - Micro Empreendedor Individual

Caros colegas, amigos e estudantes,

Extraí um texto do Site Contábil a respeito do MEI. Temos mais um material para estudarmos e analisarmos. Que tal lermos?

Grande abraço,

R.R. Fernandes

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br de forma gratuita.

Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.

O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.

Custos após a formalização

Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.

Pagamento

O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado pela Internet.

Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Importante

Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

Fonte: Portal do Empreendedor
(Por Site Contábil)

Começa ontem agendamento para entrada no Simples Nacional

A partir desta segunda-feira, 1º de novembro, até o dia 30 de dezembro, micro e pequenas empresas de todo o País poderão agendar a entrada no Simples Nacional, o sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2011, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema.

Quem não tiver pendência entra automaticamente e quem ainda tiver poderá tentar resolver até janeiro, mas esse é o prazo final. Quem se atrasar, só poderá entrar em janeiro de 2012. A exceção é apenas para empresas novas, que podem entrar logo após serem formalmente constituídas. Estas não podem fazer agendamento de Opção pelo sistema.

O Simples Nacional unifica a tributação do IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e INSS patronal mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Tudo pago num único boleto e numa única data. Ele também reduz a tributação - dependendo da empresa e do caso, a redução pode chegar a 70%. Atualmente mais de 4,3 milhões de empresas estão no Sistema. Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema.

O agendamento não é obrigatório. Ele foi instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2009, para dar mais tempo às empresas para a solução de pendências. “É importante que a empresa que tenha interesse aproveite e faça o agendamento para ganhar tempo na solução de pendências, caso as tenha”, alerta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. “Mesmo quem não tem pendência ganha tempo porque, com o agendamento confirmado, ele entra automaticamente no sistema em janeiro”, reforça o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

A empresa poderá agendar sua Opção por meio do site do Simples Nacional no portal da Receita Federal do Brasil. O interessado deve clicar no serviço 'Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ e no item ‘Contribuintes’.

Tira-dúvidas

Veja, abaixo, mais informações a respeito do agendamento com as perguntas mais freqüentes e respectivas respostas elaboradas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Em que consiste o agendamento da Opção pelo Simples Nacional?

O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar seu interesse na Opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime.

O agendamento da Opção é obrigatório para o Ingresso no Simples Nacional?

Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.

O agendamento está disponível para enquadramento no sistema de recolhimento de valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)?

Não. O agendamento só é válido para a Opção pelo Simples Nacional.

Quais as vantagens do agendamento?

O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
No caso de não haver pendências, a solicitação de Opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.

Quem pode fazer o agendamento?

Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no regime.

As empresas em início de atividades podem fazer o agendamento?

Não.

Como fazer o agendamento da Opção pelo Simples Nacional?

Acessando o serviço ‘Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no item ‘Contribuintes’ no Portal do Simples Nacional na internet.

Quando fazer o agendamento?

O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.

Quais os efeitos do agendamento da opção?

O agendamento confirmado gerará o registro da Opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.

Quando o termo de deferimento será disponibilizado?

O Termo de Deferimento relativo à Opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.

O que fazer após ter o agendamento confirmado?

Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.

O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)?

Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a Opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.

Como cancelar o agendamento?

Por meio do serviço ‘Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal durante o período do agendamento. Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a Opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço ‘Exclusão do Simples Nacional’ disponível no Portal.

Como verificar se o agendamento foi efetuado?

Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço ‘Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal. Serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 2107-9106, 2107-9110, 8118-9821 e 9977-9529
Fonte: Site Contábil, por Dilma Tavares